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Meios alternativos de solução de conflitos




Por: Maria Lumena Sampaio – Secretaria Geral ABO-SP

Desde a Constituição do Império havia a previsão de que “sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum”.

No cenário brasileiro, portanto, a busca por soluções pacíficas, fruto do consenso, não é propriamente uma novidade. O próprio Código de Defesa do Consumidor relaciona entre os princípios para o equilíbrio das relações de consumo, o incentivo aos mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.


O Poder Judiciário é marcado pela face adversarial, as partes em geral são autor e réu, reclamante e reclamado, ou seja, estão em disputa ou em litígio. Há um jogo de poder de um sobre outro, se considerarmos que uma das partes irá vencer a demanda em detrimento da outra parte.


Gradativamente os meios ou mecanismos alternativos de solução de conflitos mostram sua efetividade, com adesão inclusive do Poder Judiciário como se vê pela matéria abaixo.


Essa mudança de paradigma também se faz presente nas atribuições das ouvidorias que inclui a mediação de conflitos, a exemplo da Resolução 3477 que disciplinou as ouvidorias das instituições financeiras. Não por acaso!


 


Semana Nacional da Conciliação – 2009


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará de 07 a 11 de dezembro de 2009 a Semana Nacional da Conciliação, evento que visa difundir meios alternativos para a solução dos litígios. Trata-se de um grande movimento onde todo o Estado e inúmeros outros juízos em todo o País estarão empenhados em realizar o maior número possível de conciliações. Poderão ser cadastrados processos já ajuizados, em andamento na 1ª ou 2ª Instância, e, ainda, pedidos para realização de audiências pré-processuais, ou seja, audiências que visam resolver conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais. Poderão ser inscritos pedidos que versem sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de família, podendo ser cadastrados pedidos de Separação, Divórcio, Regulamentação de Visitas, Guarda de Filhos e Pensão Alimentícia.


 


WWW.tj.sp.gov.br publicado em 19 de outubro de 2009

 

 

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