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Governo Federal finaliza estudo para prorrogar vencimentos de tributos

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
Tudo indica que teremos nos próximos dias a publicação de Medida Provisória postergando por três meses  o pagamento de tributos federais. A equipe econômica do Governo Federal finaliza estudo nesse sentido, sob forte pressão de empresários e de parte da classe política.
Pensou-se até no uso de uma base legal já existente, que consta na Portaria  do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia)  de janeiro de 2012 (Portaria de numero 12)  que tratou , na  época da mesma prorrogação para contribuintes localizados em municípios abrangidos por decreto estadual que tenham reconhecido estado de calamidade pública
Como agora, temos o estado de calamidade pública decretada a nível federal,  a avaliação é pela adaptação dessa Portaria ou pela publicação de outro ato legal, provavelmente uma Medida Provisória. Independente de qual seja o diploma legal, as indicações é que teremos essas alterações nos próximos dias. Complementa essa análise o efeito da postergação obedecendo determinações da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O fato de já termos postergação de recolhimento para empresa do SIMPLES NACIONAL reforça o estudo e a necessidade de aprovação de situação similar para as demais empresas.
Vamos aguardar a sequência da evolução sobre esse tema.

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Governo Federal finaliza estudo para prorrogar vencimentos de tributos

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br
 
Tudo indica que teremos nos próximos dias a publicação de Medida Provisória postergando por três meses  o pagamento de tributos federais. A equipe econômica do Governo Federal finaliza estudo nesse sentido, sob forte pressão de empresários e de parte da classe política.
 
Pensou-se até no uso de uma base legal já existente, que consta na Portaria  do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia)  de janeiro de 2012 (Portaria de numero 12)  que tratou , na  época da mesma prorrogação para contribuintes localizados em municípios abrangidos por decreto estadual que tenham reconhecido estado de calamidade pública
Como agora, temos o estado de calamidade pública decretada a nível federal,  a avaliação é pela adaptação dessa Portaria ou pela publicação de outro ato legal, provavelmente uma Medida Provisória. Independente de qual seja o diploma legal, as indicações é que teremos essas alterações nos próximos dias. Complementa essa análise o efeito da postergação obedecendo determinações da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
O fato de já termos postergação de recolhimento para empresa do SIMPLES NACIONAL reforça o estudo e a necessidade de aprovação de situação similar para as demais empresas.
Vamos aguardar a sequência da evolução sobre esse tema.
 

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