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Objeto social. Cuidados na definição e acompanhamento de atualizações

Sugestão de leitura do bahiaassociados.com.br 
O Manual de Registro da Sociedade Limitada (Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI – nº 26/14) indica  que o objeto social não pode ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, a ordem pública ou a moral.
 
Acrescenta que  o contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas  pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando  não houver termo correspondente  em português, ou já incorporado ao vernáculo nacional, devendo, inclusive, quanto a precisão dessa informação termos a indicação clara de gêneros e espécies das atividades a serem realizadas.
 
Essa exposição mais técnica, por vezes, dificulta ao empreendedor ter a real noção da importância do objeto social da empresa. Ele não só define o que a  empresa pretende realizar em termos comerciais, como também é a origem da atividade econômica e financeira da empresa, sendo a base para a geração de sua receita operacional e da definição de sua  carga tributária. Além de conhecer operacional e tecnicamente o negócio, o investidor deve ter atenção as atividades definidas no objeto social da empresa necessitarem de registro profissional em órgão de classe que realize a gestão técnica da atividade exercida.
 
A definição delas tem conceito de projeção de negócios, pois deve-se relacionar às mesmas outras possíveis de realização que tenham vínculo com a atividade principal a ser desenvolvida, e as vezes, a citação tem relação as atividades não vinculadas a uma principal, mas que podem fazer parte do negócio pela sinergia com ele.
 
O transporte dessas informações do objeto social da empresa para o universo fiscal, tributário e até mesmo de enquadramento sindical, é realizado pela vinculação da atividade com o seu  respectivo código da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esse enquadramento na CNAE necessita ser realizado considerando a atividade principal, que será a de maior participação na geração de receita operacional da empresa, e as secundárias enquadráveis como de menor participação na geração de receitas operacionais, e citadas no objeto social como passíveis de ocorrerem.
 
Atualmente, com a massificação de tecnologias, de ferramentas sistêmicas, de possibilidades de uso dessas tecnologias e ferramentas em praticamente todos  os ramos e negócio é importante na definição ou na revisão do o objeto social ter em consideração essas questões tecnológicas e o uso delas nas atividades realizadas e no que se disponibiliza ao mercado.
http://bahiaassociados.com.br/website/pt/objeto-social-das-empresas-cuidados-na-definicao-e-acompanhamento-de-atualizacoes/
 

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