A ACS, empresa de outsourcing, participou, ontem (23/06), do Painel Nacional de Relações Trabalhistas e Sindicais, com apresentação das iniciativas voltadas à qualidade das condições de trabalho dos associados – como são chamados os funcionários. Com o case “Regulamentação do trabalho de tele-atendimento (call-centers)”, apresentado por Olivar Antônio Rodrigues, especialista em relações trabalhistas e coordenador de talentos humanos da ACS, a empresa mostrou como vem se adequando às leis para criar um melhor ambiente interno.
Em sua apresentação, Rodrigues focou a importância do anexo nº 2, da Portaria nº 9 (em vigor desde 2 de abril de 2007), que inclui na Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho (NR17, de 2002) as regras relativas ao ambiente de trabalho no setor de call center. “A partir do anexo 2 na NR 17, as empresas do nosso setor passaram a ter um norte sobre como adequar a jornada, ergonomia e condições gerais do nosso trabalho”, explica o coordenador.
O diferencial da ACS, segundo Rodrigues, é que a empresa sempre teve a preocupação de criar o melhor ambiente para os associados. “Com a NR 17, só nos adequamos às dimensões exigidas por leis (tempo dos intervalos, tamanho das mesas), mas já praticávamos a jornada de seis horas diárias”, completa. Outro ponto destacado por ele é a necessidade do equilíbrio que a empresa deve encontrar para organizar a estrutura perante a lei levando em consideração as condições físicas dos associados, orçamentárias da empresa e compromissos contratuais com os clientes.