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Agora, vale também para MPEs!



O Brasil tem mais de seis milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados de pesquisa realizada pelo Sebrae em parceria com o Dieese, entre 2000 e 2011. São estas as próximas, e últimas, empresas a se adequarem às normas da Portaria 1.510 que tem dentre suas determinações a obrigatoriedade do equipamento de controle de ponto eletrônico emitir um comprovante com o registro de horário de entrada e saída do trabalhador, com o objetivo de garantir que empregados tenham acesso à base de dados, evitando fraudes.

 

A legislação brasileira, contudo, deixa aberto às empresas a opção por optar ou não pelo ponto eletrônico. A determinação é que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico (REP).

 

Se forem optantes pelo Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, entretanto, as MPEs têm até o dia 3 de setembro para se ajustarem às novas solicitações do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas também poderão adotar sistemas alternativos de controle eletrônico da jornada, se houver uma autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho, segundo o MTE.

 

Para atender as demandas das empresas que ainda não se adequaram à norma, a Dimep, empresa de soluções de registros de pontos, indica o Miniprint. “Indicamos para as micro e pequenas empresas o Miniprint, um aparelho com a qualidade e tecnologia Dimep, mas com um preço menor”, explica Dimas de Melo Pimenta II, presidente da companhia. A memória MRP do equipamento permite o gerenciamento de até 50 usuários ativos e disponibiliza até 1,5 milhão de registros. A bobina de papel com 50 metros permite a produção de até mil tickets. Outra característica da memória flash de armazenamento de informações é que guarda o registro permanente de todas as marcações por um período de até 20 anos.

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