A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), representando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), suspendeu no Tribunal Regional Federal a decisão que desobrigava a Continental Airlines a cumprir diversos dispositivos do Decreto nº 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A PRF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Procuradoria argumentou que antes da edição do decreto houve amplo debate realizado pelos órgãos de defesa do consumidor, com todos os setores envolvidos. Caso a empresa não cumpra as regras do decreto, o poder público pode aplicar sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/90 – multa, suspensão temporária da atividade, revogação da concessão ou permissão de uso, cassação de licença da atividade, além de interdição total ou parcial.
O TRF destacou na decisão que qualquer regra de conduta implica em adequações, com custos e treinamento. A situação individual de algumas empresas não pode se sobrepor ao interesse da coletividade, que há anos reclama do atendimento e qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores de serviços.