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Anatel se pronuncia sobre a decisão do STJ

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de quinta-feira (01/07) em restabelecer o aumento das tarifas de telefone, concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em junho de 2003, as empresas vão ter que arcar com mais gastos na economia. Pedro Jaime Ziller de Araújo, presidente da Agência, havia anunciado na tarde da terça-feira (29/06), o reajuste médio de 6,89% na cesta de serviços da telefonia fixa local. Segundo a medida da Anatel, o pulso, as assinaturas (residencial, não residencial e tronco/PABX) e o crédito do cartão telefônico para utilização em telefones de uso público teriam um reajuste médio de 7,43%, enquanto a habilitação (taxa paga pelo usuário ao fazer a assinatura) ficaria em uma redução média de 20% em todo o País.

Mas, após a decisão judicial, foi esclarecido pela Agência que o reajuste desta semana passaria a incidir sobre as tarifas validadas pelo tribunal. Neste caso, o valor então pode alcançar cerca de 17,45%. A nota divulgada pela Anatel na tarde de quinta-feira (01/07), no entanto, não informou que procedimento irá adotar em relação ao reajuste das tarifas de telefonia fixa, depois da decisão tomada quinta-feira pelo STJ. O documento não esclarece também quais serão os preços dos serviços de telefonia que passarão a vigorar a partir do dia 3 (sábado).

Veja na íntegra a nota da Anatel:
“Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a sentença proferida nesta
quinta-feira, dia 1º, pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca da base de reajuste das
tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), confirma o que a Agência sempre sustentou, ou seja, que a consideração do IGP-DI como referência para o reajuste tarifário do STFC está expressamente assegurada pelos contratos de concessão em vigor.

O cumprimento do estabelecido nos referidos estatutos legais, no entanto, não determina apenas que se garanta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, mas, igualmente, a promoção da concorrência e a oferta de serviços de qualidade a preços justos e razoáveis para toda a sociedade e para cada cidadão. A Anatel, após a indispensável análise da decisão judicial, dará encaminhamento adequado ao assunto”.

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