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Aviso prévio desestimula contratações

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, alerta que o aumento no prazo de pagamento do aviso prévio pode inibir as contratações. A alteração na lei trabalhista foi sancionada sem vetos pelo governo federal e entrou em vigorar no dia 13 de outubro. 
A nova regra concede aviso prévio de até 90 dias para demissão sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. Com isso, o aviso prévio que o empregador deve conceder passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Nada muda para quem tem até um ano de casa, continuando os 30 dias previstos na Constituição. Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano trabalhado completo, podendo chegar a até 90 dias.
No parecer do presidente do CRC SP, a nova medida representa mais uma dificuldade na formalização de contratos no Brasil. Além disso, a lei traz um impacto financeiro expressivo, tanto para a empresa, quanto para o funcionário. “No caso em que o empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, impossibilitado de procurar outro emprego. Porém, o texto da Lei não esclarece se o trabalhador que pedir demissão também será obrigado a cumprir esse tempo de aviso prévio”, explica.
Chiomento comenta ainda que o prazo maior de aviso prévio pode desestimular as contratações já que em nenhum outro país do mundo é tão caro gerar um emprego quanto no Brasil. Para contratar um empregado de carteira assinada, os pequenos, médios e grandes empresários gastam, aproximadamente, o dobro do que pagam com o salário. “São 102% de encargos sobre a folha de pagamento: além do salário, o empregador tem que arcar com as contribuições ao governo, benefícios diretos e indiretos como FGTS, Salário-educação, Previdência Social, Acidente de Trabalho, 13º Salário, entre outros, e o pagamento das contribuições sociais. Isso sem contar as despesas com o desligamento de um funcionário”.
“Porém, é importante ressaltar que a nova legislação traz uma vantagem. Ela beneficia, principalmente, o trabalhador que tem mais estabilidade na empresa, uma vez que fará com que as organizações pensem duas vezes antes de demitir um funcionário”, conclui o presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento. A nova regra é válida somente para os empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não beneficia servidores públicos, sob regime estatutário.

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