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Ser cobrado ou ter um problema na justiça por problemas com dívidas é uma situação pela qual nenhum consumidor quer passar. Inevitavelmente, por alguma dificuldade financeira, esses problemas podem acontecer. Por isso, segundo Francisco Pereira, CEO da Agyx Cobranças, no entanto, o protesto deve ser realizado de forma adequada, para que tanto cliente e empresa saiam beneficiados. “Cabe à empresa analisar o comportamento do cliente, para estabelecer juntamente com o setor de crédito e cobrança esta política e regra para o protesto”, explica.
Contudo, o inadimplente deve entender que, apesar de uma situação embaraçosa, o processo precisa ser realizado pela empresa, que visa recuperar esse cliente e o crédito. “Quando há instrução clara no boleto de cobrança sobre o protesto, a parte devedora entende que é consequência pelo atraso ou falta de pagamento”, afirma Pereira, destacando os cuidados que se devem ter com essa forma de cobrar.
O executivo acrescenta ainda que não há desvantagem em utilizar o protesto como forma de recuperar o crédito, mas que deve ser feito dentro das normas e padrões estudados para o seguimento que a empresa credora atua. “É uma forma de resguardar o capital”, comenta.

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Entre as várias medidas anunciadas recentemente pelo Banco Central para aquecer a economia está a concessão de crédito consignado também para funcionários do setor privado. De acordo com Nicola Tingas, economista-chefe da Acrefi, o crédito consignado tem sido um fundo importante para as famílias se beneficiarem e tem sido muito utilizado, portanto a mudança deve ajudar a modalidade a crescer ainda mais. “A ideia é fazer com que haja melhor condição de fluxo e de garantia dessa modalidade e isso pode realmente facilitar o processo de tomada de crédito”, comenta.
Outra grande mudança está no financiamento no setor imobiliário. As medidas para esse setor são importantes para o avanço da carteira de crédito que atualmente está abaixo dos outros países, segundo o economista. “Essas medidas para o crédito imobiliário além de ter simplificação jurídica, cria condições de ter mais recursos, inclusive do exterior, o que facilita você ter oferta de recursos abundantes para essa carteira e o fortalecimento de garantias também vem ajudar o produto a cada vez mais ser mais bem colocado”, afirma.
Sobre o possível impacto das medidas na inadimplência, Tingas não vê nenhuma interferência. “A inadimplência está muito mais ligada, hoje, a questão de capacidade de pagamento das famílias. Independe das medidas. Não é porque as medidas ampliam o crédito que amplia a inadimplência. Não é uma correlação direta”, explica.

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Autor: Felipe de Oliveira Lopes

 

A regulamentação da terceirização no país pode estar mais próxima. Tramita no Congresso Nacional um projeto que permite a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo da terceirização. O tema provoca uma grande onda de ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST). São cerca de 20 mil ações na Corte trabalhista. O projeto de lei n º 4330, de 2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, pretende suprir a lacuna legislativa existente acerca da terceirização.

 

Ante a inexistência de regras que viabilizassem com clareza a prestação de serviços entre empresas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou Súmula, de nº. 331, posicionando, basicamente, que os setores de vigilância, conservação, limpeza e outros ligados a atividade meio da empresa podem ser transferidos à prestação de serviços por empresas especializadas, sem que configure vínculo empregatício entre os prestadores e tomadores de serviços, desde que não haja subordinação direta e pessoalidade.

 

Apesar de haver algumas posições contrárias, o projeto de lei apresenta diversas vantagens aos empregados:

– Traz exigências para o funcionamento da empresa de prestação de serviços, sendo o mais significante a necessidade de capital social mínimo, compatível com o número de empregados, a ser reajustada em condições também previstas no projeto e com a possibilidade de imobilização de até 50% do valor por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, visando garantir aos empregados o adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

 

– A vedação de utilização do prestador, pela empresa tomadora, em atividades diversas das estipuladas no contrato com a empresa de prestadora de serviços.

 

– A responsabilização direta da empresa contratante pelas condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.

 

– Treinamento específico para a realização do trabalho, fornecido diretamente pela tomadora ou exigido por esta à prestadora por meio de certificado de capacitação do trabalhador, evitando precarização das relações de trabalho e reduzindo altos índices de acidentes do trabalho.

 

O projeto revela ainda outras vantagens para a tomadora de serviços, como a possibilidade de terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante”, ampliando o que hoje é admitido pelo TST (apenas atividades-meio). Beneficiando, assim, as empresas que precisam cada vez mais de mão de obra especializada para atender as necessidades do mercado de trabalho e desenvolvimento econômico do país.

 

Nesse contexto, o projeto de lei pode não representar desvantagens aos empregados, como querem fazer crer alguns críticos da regulamentação, pois com a aprovação do projeto de lei, os empregados terão inúmeras garantias para desempenho do seu labor, quer com relação ao adimplemento de haveres rescisórios, quer com relação a treinamento (o que implica em capacitação para toda a vida profissional do prestador), a segurança e medicina no trabalho.

 

A aprovação do projeto de lei, indubitavelmente traria grandes proveitos à sociedade, a exemplo do que vem acontecendo globalmente, de forma a viabilizar a especialização da mão de obra e consequentemente expansão dos postos de trabalho e o crescimento econômico. Além de desafogar o Poder Judiciário e trazer maior segurança para as relações sociais entre patrões e empregados.

 

Felipe de Oliveira Lopes é especialista em direito e processo do trabalho e advogado do escritório Baraldi Mélega Advogados.

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