BrT terá de indenizar cliente


Juiz da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a Brasil Telecom a indenizar um cliente que teve o nome indevidamente registrado no cadastro de inadimplentes. Além de pagar ao cliente R$ 20 mil por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da citação, a Brasil Telecom terá que arcar com as custas do processo, arbitradas em 15% do valor da causa. Ainda cabe recurso da decisão.

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