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Central 135 prioriza atendimento humano



A Central 135 já está atendendo ao segurado com uma nova gravação inicial, mais curta. Quem ligar para o número vai encontrar apenas três opções. A primeira delas é para falar diretamente com um atendente (tecle 1), para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS) fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

 

A segunda opção é o atendimento eletrônico (tecle 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC. A terceira e última opção (tecle 3) é para fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria.

 

A modificação foi motivada pela entrada em vigor do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O documento estabelece, dentre outras, a obrigação das empresas disporem, no menu eletrônico inicial, a opção de falar diretamente com um atendente, além de trazer nas primeiras alternativas as opções de reclamação e de cancelamento.

 

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, a obrigatoriedade, no entanto, não se aplica à Central 135, uma vez que o atendimento prestado pela Previdência Social a seus segurados não se enquadra como serviço ao consumidor. Contudo, a Diretoria de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por julgar que a mudança irá melhorar ainda mais o atendimento ao público, decidiu fazer a alteração.

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