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Do not call em SP é inconstitucional, diz ABT



Em comunicado oficial, a ABT – Associação Brasileira de Telesserviços, por meio do presidente Jarbas Nogueira, afirma que a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo, é inconstitucional e somente o congresso nacional poderia aprová-la. “A partir dessa constatação, entendemos que o veto deveria ser total.”

 

No comunicado, a ABT diz ainda ter uma postura propositiva e acredita na importância da regulamentação do setor, para referendar as boas práticas e condenar as más práticas. Tanto que, em reunião com o Governo e o Procon, apresentou propostas “que ainda deverão ser mais discutidas e aprofundadas para que se garanta o respeito ao cidadão e ao consumidor, mas sem gerar desempregos ou prejudicar o uso do telemarketing como ferramenta para a competição entre empresas de setores sensíveis como telecomunicações, serviços financeiros entre outros”.

 

Veja o comunicado na íntegra:

 

Comunicado oficial da ABT – Associação Brasileira de Telesserviços sobre a Lei “Não Perturbe”, de São Paulo.

 

A ABT – Associação Brasileira de Telesserviços entende que a lei é inconstitucional e somente o congresso nacional poderia aprová-la.

 

A partir dessa constatação, entendemos que o veto deveria ser total. Por outro lado, a posição da ABT não se resume em dizer que o projeto é inconstitucional.

 

A ABT tem uma postura propositiva e acredita na importância da regulamentação do setor, para referendar as boas práticas e condenar as más práticas.

 

Nesse sentido, em reunião com o Governo e o Procon, apresentou diversas propostas que ainda deverão ser mais discutidas e aprofundadas para que se garanta o respeito ao cidadão e ao consumidor, mas sem gerar desempregos ou prejudicar o uso do telemarketing como ferramenta para a competição entre empresas de setores sensíveis como telecomunicações, serviços financeiros entre outros.

 

Tal competição é fundamental para garantir preços cada vez melhores aos consumidores. Os valores praticados atualmente são conseqüência da influência do telemarketing que gerou competição saudável entre empresas do mercado.

 

A ABT continua, como sempre, à disposição do Governo para discutir e, inclusive, apontar outros caminhos regulatórios para a atividade de telemarketing. A entidade acredita que neste momento se faz muito mais necessário um controle e cadastramento sobre as empresas que operam no mercado de Call Center/Telemarketing do que medidas que impeçam o exercício da atividade.

 

A ABT e o setor são os maiores defensores da permanente busca da qualidade, das boas práticas de atendimento e da excelência na prestação de serviços. O setor vem aprimorando seus relacionamentos em todas as áreas da sociedade, seja sob o ponto de vista da relação com seus empregados como também com os consumidores em geral.

 

No ano de 2005, depois de uma grande discussão envolvendo mais de 400 profissionais oriundos dos mais diversos setores da sociedade, participamos da criação do PROBARE (Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de Relacionamento). Iniciamos 2008 com mais de 31 certificados emitidos e cerca de 280.000 profissionais já trabalham em empresas devidamente certificadas.

 

Entendíamos na época da criação e estamos cada vez mais convencidos, em função dos resultados já alcançados, que a auto-regulamentação sempre é melhor e mais efetiva do que legislações genéricas e de difícil controle por parte do Estado.

 

Se essa lei for implantada, acarretará os seguintes impactos no setor:

 

– A exclusão das pequenas e médias empresas de um canal de venda e divulgação de seus produtos, tendo em vista que o telemarketing é a ferramenta mais eficiente e de baixo custo acessível por todos os tipos e tamanhos de empresas;

 

– A perda óbvia de empregos no setor, não somente das pessoas que trabalham com vendas, mas também de profissionais que trabalham em áreas de suporte a esta atividade (empresas de treinamento, pessoal de tecnologia, dentre outros);

 

– A abertura da possibilidade de que uma série de empreendimentos pouco idôneos continue a operar no mercado, independentemente de legislação restritiva, o que mais uma vez penalizará as boas empresas do mercado, estabelecidas e cumpridoras da legislação e que já se auto-regularam por meio do Probare.

 

É importante registrar que este setor, hoje, é um dos maiores empregadores desse país e o único que proporciona a oportunidade de emprego aos jovens na faixa de 18 até 24 anos e pessoas com mais de 40 anos, que desejam voltar ao mercado de trabalho.

 

Temos que estimular essa indústria que contribui contratando indivíduos, normalmente em seu primeiro emprego e mesmo sem experiência anterior, a continuar contratando, treinando e capacitando o brasileiro que quer trabalhar. O setor também contribui para que essa pessoa seja um cidadão melhor e pronto para novos desafios.

 

Insistimos na importância da criação de um cadastro de empresas prestadoras de serviço nesta área, e a utilização e o reconhecimento da iniciativa auto-regulamentadora do Probare, que envolve uma ouvidoria para receber reclamações, apurá-las e apontar os resultados para o Poder Público e para a sociedade, e tratando no âmbito do Código de Defesa do Consumidor os abusos – quando estes ocorrerem.

 

Apoiamos e contribuímos em outras iniciativas do governo que ajudam a regulamentar o serviço prestado pelas empresas de call center. É o caso da publicação do Anexo II da Norma Regulamentadora 17 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabeleceu parâmetros mínimos para o trabalho em teleatendimento, no ano passado.

 

Temos convicção que o próprio mercado pode regular suas atividades, sem a necessidade de que se criem mecanismos de impedir a livre iniciativa, a um custo social que não pode ser mensurado imediatamente, mas que, com certeza, é muito maior que os benefícios decorrentes da nova legislação, especialmente em termos de perdas de empregos que o setor gera e de impacto negativo sobre os preços do varejo pagos pelos consumidores.

 

Da forma como a referida lei está redigida, o único resultado prático que conseguimos identificar é uma possível migração dos empregos do setor de telemarketing do estado de São Paulo para os demais estados da federação.

 

Nós ficamos indignados pelo fato do deputado Jorge Caruso ter proposto um projeto com este impacto, sem ao menos consultar o setor e buscar conhecer a realidade do trabalho das empresas de telemarketing, colocando em risco o emprego de milhares de trabalhadores.

 

Ainda temos esperança que a Assembléia reveja este assunto a partir do veto do governador.

 

Acreditamos que vamos atingir os objetivos desse setor e do país – que é contribuir para reduzir o desemprego e proporcionar a inclusão das pessoas no mercado de trabalho.

 

Jarbas Nogueira
Presidente da ABT – Associação Brasileira de Telesserviços.

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