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E o adicional de insalubridade, excelência?



Um acordo da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que não é devido o adicional de insalubridade por uso de headphone pelos profissionais que atuam na área de telemarketing e rejeitou o recurso de uma funcionária de contact center que pedia plus salarial decorrente da atividade (leia aqui). Para entender como funciona na prática esse direito do trabalhador, o portal Callcenter.inf conversou sobre o assunto com Aldrey Liboni, advogada especialista em Direito Trabalhista/Previdenciário e coordenadora de equipe do setor contencioso trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

 

Que tipo de atividade pode ser caracterizada como insalubre?

Conforme previsto no artigo 189 da CLT, a atividade é considerada insalubre sempre que houver a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde de ordem física, química e biológica.

 

Qual a mecânica de funcionamento do adicional por insalubridade?

Não é vedada a exposição do trabalhador às referidas condições, mas há um limite de tolerância, estabelecidos em estudos e transcritos em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Emprego, onde os trabalhadores podem atuar expostos a tais condições, mas se for ultrapassado os limites de tolerância estabelecidos na norma será devido ao trabalhador um acréscimo em seu salário em valores variáveis dependendo do grau de exposição.

Como a norma é aplicada?

Sempre que um trabalhador for à justiça, afirmando que trabalhava em condições insalubres, sem receber o respectivo adicional, o magistrado deverá determinar que um perito de sua confiança, podendo ser um engenheiro ou um médico, apure as condições a que o trabalhador estava sujeito, mensurando o grau de exposição.

 

Por que a operadora pediu à justiça o adicional de insalubridade?

Em regras, os trabalhadores pleiteiam na justiça o adicional de insalubridade, pois trabalham com headphone, e supostamente esta atividade está equiparada a telegrafia, radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo morse e recepção de sinais em fones, e, com base nas normas regulamentadora do Ministério do Trabalho e do Emprego teria direito ao adicional, uma vez que esta é uma atividade considerada insalubre.

Por que foi negado o recurso da profissional sobre o uso de headphone?

A fundamentação para a exclusão dos valores a título de adicional de insalubridade ao trabalhador é de que “para ser a atividade considerada insalubre, não basta apenas a declaração do perito, mas também que ela conste no quadro das atividades e das operações insalubres aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.” O Tribunal Superior do Trabalho já havia se posicionado, no sentido de que o adicional de insalubridade previsto na Norma Regulamentadora (NR 15) não se estende aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, como os que atuam na área de telemarketing.

O que essa decisão representa para os trabalhadores do setor de call center?

Os trabalhadores que utilizam o headphone não realizam atividades insalubres, por isso não terão acréscimo na remuneração. Por outro lado, a decisão garante que a atividade não prejudica a saúde, bem maior a ser assegurado, e demonstra que as empresas estão seguindo os parâmetros e normas para preservar a integridade física dos colaboradores. Logo, não há eventual perda financeira pelo não recebimento do adicional, mas sim a traquilidade aos trabalhadores de que não haverá lesão à saúde no exercício de uma das atividades que mais empregam jovens no Brasil.

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