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Em defesa da regulamentação

A terceirização é uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas. Para superar esses entraves ao crescimento e desenvolvimento da economia, a indústria se mobiliza com o comércio e com o setor financeiro pela regulamentação da terceirização, assunto em debate atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Para colocar o tema em cheque, a Confederação Nacional da Indústria, em parceria com a FecomercioSP, a Consif e a Confederação Nacional do Comércio promoveu, ontem (1o), em São Paulo, o seminário “Terceirização e o STF: o que esperar?”.
O vice-presidente da FecomercioSP, Manuel Henrique Faria Ramos, observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das empresas há muito tempo, e se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais. Ele destaca que, diante da falta de definição de uma lei para regular a terceirização, o STF decidiu reconhecer a repercussão geral do tema, julgamento que pode decidir por sua liberalização. “A defesa da terceirização não pode ser confundida com a precarização do trabalho”, disse.
Para o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da CNI, Paulo Afonso Ferreira, a legislação do trabalho brasileira deveria fomentar o bom entendimento entre o empregador e trabalhador, conciliando os interesses das partes. Mas as leis e normas em vigor, na direção oposta, têm fomentado a judicialização das relações do trabalho, criando um ambiente de grande insegurança jurídica. “As leis deveriam organizar as formas de produção, mas só em 2013 foram geradas mais de 3,8 milhões de ações trabalhistas. É preciso repensar se a lei está cumprindo o seu papel”, afirmou.
Já o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, analisou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autoriza a terceirização apenas nas atividades meio – serviços auxiliares, como vigilância e limpeza e conservação – não atende a critérios econômicos e propicia ampla margem subjetiva de interpretação do que pode ou não ser terceirizado. “Nos sistemas modernos de produção, é praticamente impossível distinguir uma atividade fim de uma atividade meio e não se justifica proibir uma empresa fazer a gestão de seu negócio”, avaliou.
Para José Pastore, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FecomercioSP, é preciso reconhecer a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que emprega mais de 10 milhões de trabalhadores formais. Ele enumera uma série de vantagens para a competitividade das empresas – modernização de processos, aumento de eficiência, atualização tecnológica – decorrentes da organização dos processos produtivos em redes, em que etapas de produção são executadas por empresas terceirizadas especializadas. E desses fatores positivos, decorrem ganhos sociais, na geração de postos de trabalho e crescimento da renda. “Há incentivo para qualificação, geram-se mais empregos e produz-se de forma mais eficiente. Isso proporciona aumento de renda e melhora a qualidade de vida no país”, aponta.

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