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Incógnita empresarial



Autor: José Carlos Rodrigues

 

Após oito meses da publicação da Lei 11.788/0, que regulamenta o funcionamento de estágios, ainda há muitas dúvidas por parte dos empregadores. Como vantagem, a lei regulamenta a prática da contratação dos jovens. No entanto, apresenta lacunas que podem acarretar prejuízos para empresários e para os próprios estagiários.

 

Com as novas regras, os empregadores se viram e se vêem acuados pela legislação. Ela não impõe multas a quem não cumprir um dos 22 artigos, mas caso o empregador não obedeça a um deles, o trabalho do estagiário fica caracterizado como qualquer outro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Um exemplo da complexidade da lei do estágio é o limite de 20% da contratação de estagiários do ensino médio, em relação ao total de funcionários da empresa, o que levou a uma redução de 60% no número de contratados. Outra dificuldade enfrentada pelos empresários é a exigência de que haja um professor ou tutor da instituição de ensino a qual pertence o estudante e que seja responsável pelo seu acompanhamento na empresa. Caso não haja, a empresa é punida com o enquadramento do jovem nas leis trabalhistas.

 

A cada 10 estagiários, deve haver um responsável pelos estudantes, com a mesma formação profissional da área na qual o estagiário está se desenvolvendo. Assim, um estagiário de técnico de informática deverá ser supervisionado apenas por profissionais de sua área. Se o seu tutor for formado em administração de empresas, por exemplo, a empresa contratante estará burlando um dos itens.

 

Para conseguir se adequar totalmente à lei, muitas empresas tiveram que tomar a solução mais rápida: demitir grande número de estagiários, por conta do limite exigido e por não conseguiu contratar coordenadores para um número máximo de dez estagiários, como pede a lei.

 

A lei vem mudando o perfil do mercado de trabalho para esses profissionais. De acordo com os dados da Abres (Associação Brasileira de Estágios), em setembro do ano passado a quantidade de estagiários do nível médio equivalia a 30% do total; seis meses depois, caiu para 16%. Por outro lado, os estudantes de nível médio profissionalizante tiveram sua representatividade dobrada, passando de 5% para 10%; os de nível superior, de 65% para 74%.

 

Com a redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias, a bolsa-auxílio também foi reduzida, tornando a opção de estágio desinteressante aos olhos desses jovens. Estamos observando essa mudança no perfil das contratações, mas é necessário que as lacunas da lei sejam preenchidas para que os benefícios para empresas e estagiários não sejam prejudicados. No atual mercado profissional, no qual conseguir uma vaga de emprego não é fácil, é preciso que a relação de contratação seja facilitada, não o contrário.

 

José Carlos Rodrigues é especialista em Recursos Humanos e legislação trabalhista e diretor da Pay System.

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