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Juízes defendem cooperativismo de verdade

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, acredita que o Dia Internacional do Cooperativismo (05/07) deva ser comemorado com iniciativas concretas que visem coibir a atuação das cooperativas fraudulentas, que existem apenas como forma de burlar os encargos sociais e retirar os direitos dos trabalhadores. “O cooperativismo de verdade deve ser enaltecido e incentivado, pois gera melhores condições econômicas aos cooperativados e assim, melhores condições de vida e trabalho”, avalia.

Coutinho explica que as cooperativas no Brasil foram criadas para estimular a economia sendo sociedades com forma e natureza jurídica própria e finalidade específica, constituídas para prestar serviços em benefício de seus associados, ao mesmo tempo donos e usuários. “Mas acontece que esse modelo é utilizado para esconder verdadeiras empresas, caracterizando fraude, especialmente em matéria trabalhista e fiscal”, explica. “Embora formalmente criadas e estruturadas com base na legislação, o que se verifica é que a administração da cooperativa fica na mão de poucos, que atuam efetivamente como ´donos´, enquanto os demais, mesmo com título de cooperados não são assim reconhecidos e beneficiados”.

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Juízes defendem cooperativismo de verdade

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, acredita que o Dia Internacional do Cooperativismo (05/07) deva ser comemorado com iniciativas concretas que visem coibir a atuação das cooperativas fraudulentas, que existem apenas como forma de burlar os encargos sociais e retirar os direitos dos trabalhadores. “O cooperativismo de verdade deve ser enaltecido e incentivado, pois gera melhores condições econômicas aos cooperativados e assim, melhores condições de vida e trabalho”, avalia.
Coutinho explica que as cooperativas no Brasil foram criadas para estimular a economia sendo sociedades com forma e natureza jurídica própria e finalidade específica, constituídas para prestar serviços em benefício de seus associados, ao mesmo tempo donos e usuários. “Mas acontece que esse modelo é utilizado para esconder verdadeiras empresas, caracterizando fraude, especialmente em matéria trabalhista e fiscal”, explica. “Embora formalmente criadas e estruturadas com base na legislação, o que se verifica é que a administração da cooperativa fica na mão de poucos, que atuam efetivamente como ´donos´, enquanto os demais, mesmo com título de cooperados não são assim reconhecidos e beneficiados”.

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