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Monopólio dos serviços postais é insconstitucional

A Comunidade Européia acaba de anunciar uma ampla abertura do mercado de serviços postais. Pelo acordo, anunciado pelo Parlamento Europeu esta semana, já a partir de 2003, o envio de quaisquer itens com mais de 100g deixarão de ser objeto de monopólio postal, quer sejam eles documentos ou encomendas. Enquanto a Europa já se definiu pelo fim do monopólio no setor postal, o Brasil pode seguir um modelo totalmente contrário.


O projeto de Lei Postal, elaborado pelo governo e em tramitação na Câmara, propõe o monopólio para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no envio de cartas e encomendas expressas, quer no âmbito doméstico quanto para o exterior. A proposta desobedece a Constituição Federal, que estabelece a livre iniciativa e a livre concorrência como princípios básicos da ordem econômica.


Buscando analisar melhor o modelo serviço postal proposto no projeto, que a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está realizando o Seminário Internacional “Reestruturação do Setor Postal”, realizado em Brasília. O evento propôs debater as experiências internacionais do setor para que os deputados possam analisar adequadamente o projeto de Lei Postal, em tramitação na Casa.


As entidades de setores como de encomendas expressas, transporte de cargas e de valores, de comércio eletrônico entre outros, afetadas diretamente pelo monopólio proposto pelo projeto esperam que os parlamentares, a partir do seminário e das audiências públicas previstas para debater o tema, constatem que a concorrência no setor postal funciona nas economias de mercado de vários países, permitindo uma competitividade leal e regulamentada para a continuidade dos negócios e o crescimento do mercado.

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