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MP 665 gera reflexão

Acostumado a ter que lhe dar com uma alta rotatividade, o mercado de contact center pode ver esse cenário mudar em breve. Entre as mudanças nas regras do seguro-desemprego que estão na Medida Provisória 665, agora os colaboradores em seu primeiro emprego terão que permanecer por 18 meses para que possa ter acesso ao benefício. Isso deve contribuir para a redução do turnover e até mesmo para uma transformação nas relações de empregatícias. Para Daniel Tavares, gerente de RH da Vector, as novas regras tendem a gerar o início de uma mudança cultural existente no nosso País com relação ao vínculo trabalhista.
Na visão do executivo, muitos trabalhadores ainda utilizam o benefício do seguro-desemprego indevidamente, forçando demissões e em alguns casos negociando com o próprio empregador a realização de atividade laboral sem a carteira assinada com o intuito de receber o benefício mesmo estando em atividade. “Ainda temos a cultura de analisar os cenários em curto prazo, pois numa visão mais abrangente esse tipo de atitude trará impactos no momento da aposentadoria. Com a nova regra essas práticas ficarão mais restritas, gerando a expectativa de redução de turnover principalmente no público mais jovem”, explica.
Como a grande mudança consiste em incremento significativo no período de trabalho necessário para aquisição do benefício, principalmente no primeiro e segundo emprego, e o público da Vector se concentra nessa faixa, a expectativa de redução do turnover precoce gira em torno de 1 a 2 pontos percentuais e, consequentemente, haverá também redução de custos com novas contratações e fidelização de talentos. “Temos essa expectativa, mas sabendo que podemos potencializar ainda mais essa redução com incremente de benefícios e de ações de fidelização”, acrescenta Tavares.
Ele acredita ainda que, com a menor rotatividade, mais jovens optarão por seguir carreira no segmento. As empresas por sua vez deverão, segundo o gerente, rever e ampliar as políticas de benefícios e ações de fidelização, visando a retenção dos trabalhadores de forma saudável e produtiva. “Entendemos que o principal ponto dessa Lei está contido na reflexão que a mesma deve gerar nas empresas em relação as políticas de benefícios e ações de fidelização dos colaboradores e nos trabalhadores em relação a avaliação da empresa que irá trabalhar e da atividade que será exercida”, finaliza.

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