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Não me perturbe ou não me ligue?

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, encaminhou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando a imediata correção da orientação dada aos consumidores sobre o desbloqueio no cadastro “não me ligue”. A Ouvidoria da entidade tem recebido reclamação de consumidores do estado de São Paulo que fizeram o cadastro na lista “não me perturbe” da Anatel e, orientados pela seção “perguntas frequentes” do site da agência, retiraram os dados do cadastro “não me ligue” do Procon-SP; deste modo, passaram a receber ligações de telemarketing de fornecedores de vários segmentos.
A lista “não me ligue” do Procon-SP é mais ampla que a “não me perturbe” da Anatel, abrangendo a proibição de ligações de telemarketing de qualquer segmento, como bancos, financeiras, funerárias, imobiliárias, entre outros, que costumam fazer esse tipo de chamada. Já a lista da Anatel, apesar de ser nacional e criada pelas prestadoras de serviços de telecomunicações participantes, impede as ligações de serviços especificamente de telefonia, TV por assinatura e internet. Ou seja, com seus dados apenas nesta lista, o consumidor continua a receber chamadas de telemarketing de fornecedores que atuam em outros setores. O Procon-SP entende que ambas as iniciativas são importantes para garantir os direitos dos consumidores, mas considera fundamental que a Anatel suspenda qualquer orientação que seja prejudicial aos consumidores que não desejam receber nenhuma chamada de telemarketing.

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