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O capital intelectual de uma terceirizada

Luciano Santana
Um dos maiores desafios para a gestão de pessoas no setor de terceirização é o cuidado com a saúde, bem-estar, autoestima e foco de seus colaboradores, o chamado “capital intelectual”.
Apesar de ser um tema antigo, não é difícil encontrar no setor de terceirização a ausência de investimentos e interesse em discutir o tema, o que leva a desvalorização, desmotivação e dissolução de boas equipes e, principalmente, denúncias perante os órgãos de proteção ao trabalhador, sobretudo o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.
Em que pese tais denúncias, em sua maioria anônimas ante ao medo do colaborador em ser perseguido e até mesmo perder seu trabalho, poucas são as que avançam de maneira efetiva a afastar por completo e extinguir tais comportamentos.
Recentemente, uma grande empresa do setor de call center em Recife, Pernambuco, teve as portas fechadas após diligência realizada pelo Ministério do Trabalho, deixando mais de 14 mil colaboradores parados. A diligência atestou o descuido e a omissão ao dever-legal de proteção e saúde ao trabalhador esculpidos nos artigos 6° e 7° da Constituição Federal, bem como o direito do colaborador a um ambiente de trabalho saudável, em condições dignas, humanizadas e harmônicas, que possam atender os anseios deles e dos empresários.
Os prejuízos desse comportamento são inúmeros. A ressaltar, entre eles, o desestímulo e descrença do capital intelectual na visão e objetivo da empresa, o rompimento dos negócios formalizados e entrave e resistência à formalização de novos negócios, além do desprestígio e desvalorização da marca no mercado.
Tais danos, causados pela ausência de práticas voltadas a proteção do capital intelectual, desencadeiam sérios e irreparáveis prejuízos ao empresário. A constatação dessas denúncias gera repúdio e clamor na sociedade como um todo e, somadas com a atuação forte da imprensa, faz com que não apenas o empregador fique manchado, como também todos aqueles que mantém relação com este. Por essa razão, vários negócios são rompidos e outros travados ao mínimo soar desse tipo de notícia, pondo em xeque sua marca.
Vale ressaltar que a marca é a identidade do sujeito (empresário ou sociedade), seu bem intangível de valor inestimável. Ela identifica seus produtos e serviços. Pode, inclusive, atestar a qualidade dentro de padrões internacionalmente reconhecidos. Uma vez manchada, se desvaloriza refletindo abruptamente no patrimônio social. A proteção da marca requer uma luta constante, diária e incansável. Desvalorizá-la, desprestigiando-a, não custa muito e é bem mais rápido do que construí-la.
Por tudo isso, é fundamental cuidar muito bem do capital intelectual, formado pelo corpo de colaboradores que atuam nos interesses do empresário, executando o objeto social. Quanto mais estimulados, assistidos, trabalhando em ambiente saudável e protegido, mais produzem, com orgulho de vestir a camisa da empresa.
Uma recente pesquisa revelou que esse capital intelectual busca desafios, estabilidade (ausência de ameaças, gritos, mecanismos de repressão), motivação e boa remuneração, não sendo este o item mais importante. A nova geração de colaboradores prioriza a qualidade de vida.
A terceirização é um segmento que requer cuidados especiais e investimento incansável no seu maior patrimônio, em seu capital intelectual, seus colaboradores, não apenas com retribuição financeira mas, principalmente, com qualificação, ambiente saudável, proteção à saúde e condições adequadas para a prestação dos serviços com excelência. É preciso que empresários entendam que não se trata de gastos, mas de investimento. Afinal, custa menos do que se imagina e o retorno é maior do que se possa mensurar.
Luciano Santana é assessor jurídico da Secretaria de Imprensa do Estado de Pernambuco, advogado associado do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, professor universitário e doutorando em Ciências Jurídicas.

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