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Obrigatoriedade do ponto eletrônico em abril



O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar, pela quarta vez, a data para obrigatoriedade de uso do registrador eletrônico de ponto nas empresas com mais de dez funcionários. A Portaria nº 2.686, publicada no último dia 28 de dezembro, no Diário Oficial da União, estabelece que a medida entre em vigor em datas diferentes, de acordo com setores. Para a Indústria, Comércio e Serviços, a obrigatoriedade será a partir de 2 de abril de 2012. Em 1 de junho, a medida valerá para empresas que exploram atividade agro-econômica e, em 3 de setembro, para as microempresas.

 

“O Ministério do Trabalho prevê um escalonamento nos setores, para que haja uma fácil adaptação das empresas. No entanto, esta medida está prevista para entrar em vigor a partir de abril deste ano. Até esta data, todas as empresas precisarão estar preparadas para se adaptarem ao novo sistema. Depois que a lei entrar em vigor, a falta do registrador eletrônico de ponto poderá gerar riscos trabalhistas para as empresas”, afirma o consultor Fábio André Gomes, da área Trabalhista e Previdenciária da CPA, empresa de consultoria de informações empresariais de Sorocaba.

 

Segundo o especialista, as empresas que não estiverem regularizadas conforme a nova norma, terão dificuldades para comprovar as jornadas de trabalho de seus funcionários, além de sujeitas à fiscalização, que pode resultar em autuação e multa de até R$ 4 mil. “Neste caso, se o sistema da empresa não estiver de acordo com a Portaria 1.510/2009, que criou o novo sistema do ponto eletrônico, ela não conseguirá comprovar a jornada de trabalho de seus empregados, principalmente em casos discutidos na Justiça”, enfatiza.

 

Caso a empresa não esteja cumprindo as normas da portaria, o fiscal vai dar um prazo de 30 a 90 dias para a adequação às regras. Se durante a segunda visita o ponto eletrônico ainda estiver funcionando de maneira inadequada, a empresa será autuada e poderá ser multada em valores que variam de R$ 40 a R$ 4 mil.

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