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Oi recebe multa por terceirização

Enquanto a regulamentação não vem, mais uma empresa foi multada por terceirização. A juíza Angela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, aplicou multa de R$ 17,2 milhões à operadora Oi, em processo que tramitava há mais de dez anos, baseando a decisão em acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização de call centers em empresas de telefonia.
Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) em 2002, contra a recém privatizada Telesc, então repassada à Brasil Telecom, iniciou a longa discussão sobre o caráter dos serviços de call center em uma empresa de telecomunicações. A ACP requeria a declaração de ilegalidade da terceirização desses serviços, argumentando que se tratavam de atividade-fim, enquanto a empresa defendia o direito de terceirizar, alegando serem atividade-meio.
Depois de muitas discussões e outras ações do MPT debatendo o mesmo tema em todo o país, o TST decidiu a questão em caráter definitivo, entendendo que o call center das empresas de telefonia fazem parte da atividade-fim e determinando que a empresa, controlada pela Oi desde 2009, “se abstenha de terceirizar os serviços de call center (auxílio à lista, reclamações, pedidos de novos serviços e de novas linhas, back office e helo desck ), sob pena de multa a ser calculada por empregado mantido em situação irregular, no valor de R$ 10.000,00 reversível ao fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.”
O valor da multa foi calculado sobre a quantidade total de terceirizados da Brasil Telecom em todo o país, conforme informações do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, e baseado no valor arbitrado pelo TST, por empregado mantido em condição irregular (terceirizado).

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