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Os 10 mandamentos do trabalho à distância



Autor: Fenando Borges Vieira


1º mandamento: Avalie se a modalidade do trabalho em domicílio ou à distancia trará impactos positivos à empresa, considerando-se não apenas e tão somente os benefícios financeiros, mas também os aspectos comerciais e corporativos.

 

2º mandamento: Avalie, com cautela, se a atividade comporta ser realizada pelo trabalhador em seu domicílio ou à distância, pois nem toda atividade admite estas modalidades.

 

3º mandamento: Avalie, com a mesma cautela, se o trabalhador está realmente apto – técnica e pessoalmente – a realizar suas tarefas em domicílio ou à distância, pois estas modalidades exigem comprometimento e disciplina de sua parte.

 

4º mandamento: Uma vez definida a assunção das modalidades de trabalho em domicílio ou à distância, redija um contrato específico, em cujo bojo hão de ser estabelecidos critérios e limites.

 

5º mandamento: Cabe ao empregador oferecer ao empregado os equipamentos de trabalho, bem como promover a manutenção dos mesmos e assumir despesas diretas, a exemplos de custos com o provedor, telefonia e energia elétrica. Assim, os aparelhos hão de ser utilizados exclusivamente para este fim, devendo ser proibida a utilização para fins particulares e/ou familiares.

 

6º mandamento: O empregado, sempre que possível, deverá trabalhar logado à plataforma do empregador, identificando-se biometricamente quando dos necessários acessos. Não sendo possível, empregado e empregador hão de prever, por força de contrato, critérios e limites específicos, sobretudo quanto à personalidade e cumprimento de jornada.

 

7º mandamento: Para que não haja superação da jornada padrão de trabalho, o empregador deve limitar o acesso do empregado à sua plataforma ou determinar que a prestação de serviços seja limitada a 8h diárias e/ou em 44h semanais, bem como vetar para que as atividades sejam realizadas aos domingos e feriados.

 

8º mandamento: Não deve o empregador valer-se de meios telemáticos ou informatizados para exigir do empregado a realização de tarefas em horário além da jornada padrão. O trabalho em domicílio e/ou à distância exige, sobretudo, disciplina também por parte do empregador, o qual não pode pensar estar o empregado a qualquer momento à sua disposição.

 

9º mandamento: Poderá e deverá o empregador exercer controle sobre o exercício das atividades de seus empregados, sob os mesmos limites existentes se a prestação de serviços fosse realizada no estabelecimento do empregador.

 

10º mandamento: Todas as regras de conduta e políticas corporativas de ação prevalecem sobre o empregador e empregadores, independente se a prestação se der no estabelecimento da empresa, no domicílio do empresado ou à distância.

 

Fernando Borges é sócio sênior do Manhães Moreira Advogados e responsável pela Coordenação de equipe que atua na Área Trabalhista.

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