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Os frutos das mudanças na lei do aprendiz



Autora: Susana Penteado

 

De acordo com a pesquisa nacional por amostra de domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2007 havia 4,8 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil. Eles representavam 10,8% das pessoas de 5 a 17 anos – pouco menos que os 11,5% do ano anterior. A mesma pesquisa mostrou que quase um terço (30,5%) das crianças e adolescentes nesta faixa etária estavam ocupados e trabalhavam pelo menos 40 horas semanais.

 

Direcionando o foco para o grupo etário de 14 ou 15 anos, faixa na qual o trabalho é permitido por lei desde que seja na condição de aprendiz, a pesquisa revelou a existência de 1,3 milhão de ocupados, ou 18,1% do total de pessoas no mercado de trabalho, o que representa uma ligeira queda no nível de 2006, que era de 19%.

 

Foi com o objetivo de reduzir o número de jovens trabalhando em condições inadequadas ou ilegalmente, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reeditou, em 2000, a lei do aprendiz (10.097). Esta regulamentação obriga as empresas, exceto as micro e pequenas, a contratar como aprendizes entre 5% e 15% do total de trabalhadores e matriculá-los nos serviços nacionais de aprendizagem, em escolas técnicas ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.

 

A lei determina que é considerado jovem aprendiz pessoas entre 14 e 24 anos, que frequentam regularmente o Ensino Fundamental ou Médio, ou que esteja inscrito em algum programa de aprendizagem oficialmente reconhecido. A jornada de trabalho deve ser de, no máximo, seis horas diárias, podendo se estender até oito horas para jovens do ensino médio, desde que sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Os jovens contemplados permanecem um período no local de trabalho e outro em capacitação na entidade certificadora.

 

Em dezembro 2007, o mesmo ministério instituiu a Portaria 615, com o intuito de criar o cadastro nacional de aprendizagem, bem como promover a qualidade técnica profissional dos programas e cursos de aprendizagem. No entanto, outra portaria, de número 1003, editada em quatro de dezembro do ano passado, traz alterações que podem comprometer a contratação dos jovens pelas empresas.

 

Com a recente alteração, a carga horária de conhecimentos teóricos a ser cumprida pelo aprendiz, passou de 20% para o mínimo de 25% e o máximo de 50% do total de horas do programa de aprendizagem.

 

O aumento da carga horária teórica nos centros de capacitação sugere um ligeiro mal-estar, pois muitas empresas precisarão promover ajustes em seus turnos de horários de trabalhos. Uma modificação na lei do aprendiz certamente causará impacto na realidade desse aprendiz, podendo comprometer a empregabilidade dos jovens de 14 a 18 anos que participam de programas de capacitação profissional em entidades qualificadas de formação técnico-profissional.

 

Uma leitura mais atenta sob a nova portaria demonstra a clara intenção do Governo em “proteger” o aprendiz, na medida em que reforça a importância do aprendizado teórico realizado nas entidades integrantes no cadastro nacional de aprendizagem, bem como garantir a qualidade da formação oferecida pelas entidades.

 

As recentes macro-estatísticas demonstram que a iniciativa de preencher os quadros com aprendizes de acordo com os preceitos da lei ainda é tímida, embora exista a obrigatoriedade. A Superintendência Regional do Trabalho (SRT), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de São Paulo realizou levantamento em 2006 e constatou que cerca de 40% das empresas não cumprem a determinação.

 

Ainda que haja esse desrespeito por parte dos empregadores, o cenário para os aprendizes é positivo, conforme balanço divulgado pelo MTE. O estudo mostra que, após fiscalização das SRT’s, o número de aprendizes inseridos no mercado em 2006 subiu cerca de 48% com relação à 2005.

 

Entretanto, a mudança na lei poderá representar uma dificuldade a mais para que a contratação destes jovens seja efetuada por pequenos ou médios empresários. Resta saber qual será a efetiva reação dos empresários diante deste novo contexto.

 

O Ministério de Trabalho e Empregos informa que atualmente, no Brasil, houve uma redução de aprendizes contratados. Em 2008 eram 140.000, hoje, diante da crise econômica que assola o Brasil e o mundo, houve uma redução para 130.000. Entidades certificadoras, como o centro profissionalizante Rio Branco sentem “na pele” essa redução, uma vez que muitas empresas conveniadas não têm reposto as vagas de aprendizes.
Susana Penteado é coordenadora do centro profissionalizante Rio Branco.

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