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Ponto eletrônico em call centers



O Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos) oficializou pedido de liminar para o Ministério do Trabalho e Emprego em que solicita a prorrogação, por mais 12 meses, da aplicação das novas regras que visam regulamentar a utilização do sistema de registro eletrônico de ponto. O objetivo é que, em função das particularidades do setor de call center, as empresas tenham prazo maior para se organizar e atender a lei.

 

Anunciada no ano passado por meio da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, a medida obriga todas as companhias com mais de 10 funcionários a instalar um ponto eletrônico. O Sintelmark argumenta que implantação do ponto é inviável para o mercado de call center, em função do número elevado de funcionários divididos por turnos. Estima-se que um relógio de ponto atende a 100 funcionários, ou seja, as empresas do segmento que empregam milhares de colaboradores acabarão tendo uma despesa muito maior para se adequar a essa medida.

 

Para o sindicato, a complexidade dessa obrigatoriedade levará as empresas a investir um valor muito alto em um sistema que não agregará valor para o setor. A questão não está somente relacionada ao custo de investimento, mas também diante do problema de logística que desencadeará nas empresas, por exemplo, a quantidade de pontos a serem instalados não suportará o volume de funcionários, já que muitas companhias do segmento possuem milhares de colaboradores em suas unidades.

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