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Portabilidade numérica entra em vigor



A partir de hoje (01/09), os consumidores de oito regiões do país poderão trocar de operadora sem ter que mudar o número do telefone. A primeira fase de implantação da portabilidade deverá atingir 17,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, o que representa cerca de 10% do total do país – 175,5 milhões. Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local – município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro – que corresponde ao DDD.

 

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse que no futuro a portabilidade será possível para diferentes áreas, mas não quis estabelecer prazos para que isso aconteça. “Vamos estudar novos passos, mas primeiro vamos digerir essa fase”, afirma. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que até março de 2009 a portabilidade numérica estará implantada em todo o país. A ativação da portabilidade será feita em etapas, de acordo com o código de área (DDD) de cada região, e o primeiro grupo contemplado com a mudança é o das regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI). Clique aqui e faça o download do cronograma de implementação da portabilidade.

 

Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à nova operadora, para a qual ele quer migrar, e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual. Após fornecer dados como nome, endereço e documento de identidade, o usuário vai receber um número de protocolo, que será encaminhado para uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora. É ela que vai intermediar a troca de dados entre as prestadoras antiga e a nova.

 

A operadora antiga terá no máximo um dia útil para conferir os dados do usuário e o processo de portabilidade deve ser concluído em no prazo máximo de cinco dias depois da solicitação do consumidor. O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade. A manutenção do número do telefone vai custar R$ 4 à prestadora para a qual está mudando. O serviço poderá ser cobrado apenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar, que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa.

 

Para entender tudo que envolve essa nova fase da telefonia, faça o download das resoluções 460-2007 e 487-2007, que tratam da portabilidade.

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Portabilidade numérica entra em vigor



A partir de hoje (01/09), os consumidores de oito regiões do país poderão trocar de operadora sem ter que mudar o número do telefone. A primeira fase de implantação da portabilidade deverá atingir 17,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, o que representa cerca de 10% do total do país – 175,5 milhões. Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local – município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro – que corresponde ao DDD.

 

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse que no futuro a portabilidade será possível para diferentes áreas, mas não quis estabelecer prazos para que isso aconteça. “Vamos estudar novos passos, mas primeiro vamos digerir essa fase”, afirma. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que até março de 2009 a portabilidade numérica estará implantada em todo o país. A ativação da portabilidade será feita em etapas, de acordo com o código de área (DDD) de cada região, e o primeiro grupo contemplado com a mudança é o das regiões com código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS) e 86 (PI).

 

Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à nova operadora, para a qual ele quer migrar, e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual. Após fornecer dados como nome, endereço e documento de identidade, o usuário vai receber um número de protocolo, que será encaminhado para uma empresa intermediária, chamada de Entidade Administradora. É ela que vai intermediar a troca de dados entre as prestadoras antiga e a nova.

 

A operadora antiga terá no máximo um dia útil para conferir os dados do usuário e o processo de portabilidade deve ser concluído em no prazo máximo de cinco dias depois da solicitação do consumidor. O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade. A manutenção do número do telefone vai custar R$ 4 à prestadora para a qual está mudando. O serviço poderá ser cobrado apenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar, que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa.

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