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Prazo-limite para atendimento



O Projeto de Lei 1094/07, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), concede aos usuários dos serviços públicos o direito de receber da concessionária, permissionária ou autorizada atendimento pessoal efetivo por telefone, no prazo máximo de cinco minutos. No caso do atendimento on-line, a resposta deverá ser enviada ao usuário, por meio do correio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas.

 

O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) se não atender essa determinação ou não oferecer o serviço adequado. Também será punida a falta de informação para a defesa de interesses individuais ou coletivos e ausência de liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços.

 

O projeto tramita em regime de prioridade em conjunto com o PL 2522/07, do Senado, e outras 15 propostas semelhantes. Eles serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.

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