O uso de meios eletrônicos, de acordo com a lei 12.551/11, poderá acentuar a condição de empregado quando se tratar de trabalho em domicílio. O advogado Paulo Sérgio João, professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e da FGV-SP, acredita que o uso das tecnologias poderá acentuar a prova de vínculo. O tema será uma das polêmicas jurídicas que agitará as ações trabalhistas, nesse início de 2012, segundo o advogado.
“O que lei traz é mais um elemento para reconhecimento de vínculo de emprego quando o trabalhador presta serviços no seu próprio domicílio. Não se trata de reconhecimento de jornada de trabalho de sobreaviso nem necessidade de que o TST reveja a Súmula 428, cujo texto admite que quando o empregado é submetido a controle por celular ou qualquer outra forma, deverá provar que estava privado de sua liberdade nos momentos fora do expediente. O art. 6º, alterado pela lei 12.551, em 17 de dezembro, diz respeito à hipótese de trabalhadores que poderão estar protegidos pela legislação trabalhista, sendo os meios telemáticos ou informatizados elementos de prova de vínculo”, afirma o fundador do escritório Paulo Sérgio João Advogados.