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Teleatendimento não é telecom


Há duas semanas, o Tribunal Superior do Trabalho apontou para a irregularidade da terceirização do call center pela Claro por considerarem uma atividade-fim. No entanto, telecomunicação tem como fundamento transmissão de dados através de sinais, meios ópticos, caracteres e imagens, enquanto o teleatendimento é um serviço específico de prestação de serviços, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de direito e processo do trabalho da pós-graduação de PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados. “Dizer que aqueles que adquirem serviços de comunicação de determinada empresa que os vende, ao ligarem para aquela empresa ou para um serviço de atendimento para reclamar daquilo que adquiriu estariam a se ativar na atividade-fim da empresa que vendeu o serviço, parece um exagero, com todo respeito”, comenta.
 
Para ele, o grande risco é que essa decisão sirva de orientação para todas as demais decisões na Justiça do Trabalho. “O resultado é que empresas de teleatendimento, que empregam milhares de pessoas no país ficam inseguras sobre essa questão, que pode levar a um grande caos no setor de telecomunicação. E não só nas teles, como também em outros setores, como a energia elétrica, por exemplo, pois essa decisão atinge todas as concessionárias de serviço público que têm norma expressa, possibilitando de terceirizar em qualquer área”, explica Guimarães. Para esclarecer ainda mais o mercado, o portal Callcenter.inf.br também conversou com o advogado. Confira a entrevista:
 
Callcenter.inf.br – Como o Sr. vê a proibição da terceirização do atendimento no setor de telecomunicações?
Ricardo Guimarães: Acredito que a decisão não caminha no melhor sentido, pois serviço de telecomunicação é bem diverso do serviço de teleatendimento. É uma nova visão que, com todo respeito, confunde as atividades de telecomunicação com a de teleatendimento, colocando ambas no mesmo espaço. Essa visão permite um leque de postulações buscando o vínculo diretamente com o tomador de serviços, que antes, deveria responder apenas subsidiariamente.
 
Essa decisão passa de alguma forma a ser regra em todos os casos de terceirização?
Não, apesar de uma decisão do TST, ainda é uma decisão isolada.
 
Como evitar que decisões como essa se repitam?
Difícil falar sobre isso, pois a Justiça do Trabalho muitas vezes tem uma visão mais social do que processual e do direito propriamente dito. Em minha opinião, reiterando o respeito à decisão, nesse caso houve um exagero da visão social em detrimento do próprio direito o que gera uma enorme insegurança jurídica, além de poder afetar inúmeros outros contratos de trabalho.
 
O Sr. acredita que isso possa chegar ao ponto de criar uma lei proibindo a terceirização?
Já existem projetos que visam dar garantias mínimas a esses empregados, o que nos parece o correto. O que não podemos é confundir atividades e atropelar o direto em nome de uma suposta função social da empresa.
 
No caso da Claro, a operadora pode recorrer a decisão?
Cabe aos advogados da empresa definirem se continuarão a discussão dentro do próprio TST, ou se tentarão apontar uma eventual repercussão geral junto ao STF.

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