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TEMA é base do Sintelmark contra Atento

O Sintelmark (sindicato paulista das empresas de telemarketing) deu mais uma cartada no processo que iniciou contra a Telefônica e Atento, em 15 de dezembro do ano passado, com base na Lei 8.884/94, por violação aos artigos 20, incisos I e II, e 21, inciso V, “o que tipificaria infração à ordem econômica, por tentativa de dominação do mercado de telemarketing”, como justifica na Petição montada pelo advogado Martim de Almeida Sampaio. A Secretaria iniciou então um estudo em fevereiro “como procedimento prévio para eventual instauração de processo administrativo”.

O fato novo do processo é a aquisição da Quatro/A pela Atento, em 16 de março, o que levou o Sintelmark encaminhar uma “Representação Escrita” à Coordenadoria Geral da Secretaria, no dia 30 de março último, justificando, no Item 4, “consolidando ainda mais sua posição predominante, em detrimento das demais empresas atuantes neste segmento de mercado”.

As bases da justificativa do Sintelmark são os resultados da pesquisa nacional realizada pela Associação Brasileira de Telemarketing (ABT) em agosto do ano passado e publicada com exclusividade pela publicação da entidade, a revista TEMA. Somadas as posições de atendimento das empresas pesquisadas (18.205) e confrontadas com as posições somadas da Atento, Quatro/A e Trilha (10.580), o Sintelmark justifica que a Atento passa a dominar o mercado com 58,11% de participação.

No Item 13, o advogado justifica na Petição “o que indica, à toda evidência, uma efetiva posição de dominação de mercado, que em muito supera o limite legal, que é de 20% ( cf. artigo 20, § 3º da Lei 8.884/94)”.

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