Em sessão realizada hoje (28/05), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu se ater apenas ao processo que envolve a Oi (Telemar Norte-Leste) e o Minitério Público Federal do Rio Grande do Norte, que ajuizou ação pública contra a contratação de trabalhadores terceirizados sob a justificativa que a Lei Geral de Telecomunicações não permite tal relação trabalhista. Com isso, não foi discutido o mérito da questão da terceirização nos serviços de call center no setor de telecomunicações, segundo matéria da Convergência Digital.
O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho e autorizou a terceirização na Oi, e como não há súmula vinculante, a decisão é válida apenas para este caso. Havia a possibilidade dos ministros discutirem a questão da terceirização. Porém, preferiram se ater ao caso da Oi/Telemar. Eles entenderam como improcedente o agravo do Ministério Público e mantiveram a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de autorizar a contratação terceirizada para o serviço de call center.