Autor: Edilson Menezes
A pergunta se popularizou para expressar a quantidade de horas que o colaborador tem como crédito por ter trabalhado além do horário previsto. A empresa vai acumulando estas horas excedentes até que em dado instante deve pagar ou conceder folga.
Em tese, a prática é justa. Ocorre que estamos no Brasil e embora eu seja muito otimista sobre o relacionamento entre empresários e colaboradores, devo reconhecer, embora um pouco envergonhado, que ainda temos muito a avançar. Na outra ponta do relacionamento, também é possível observar colaboradores que usam o banco de horas como ferramenta para prejudicar a empresa.
Aqui e ali, numa ponta e outra da relação, o velho jeitinho brasileiro tem sido usado e o objetivo deste texto é gerar reflexões para que deixem de fazê-lo. Assim, peço a você que acompanha minha coluna: se concordar com os argumentos, faça este texto chegar até as mãos daqueles que são gestores em sua empresa. Vou partilhar 4 dicas para que a prática do banco de horas seja justa aos colaboradores e aos empresários:
Colaboradores
1. Não é razoável acabar o trabalho e ficar de bate-papo além do horário, com o propósito de enriquecer o banco de horas;
2. Quando foi contratada, a pessoa sabia como a empresa funcionava. Ainda assim, aceitou o trabalho. Anos depois, ao deixar a empresa, mesmo tendo recebido todos os direitos trabalhistas, inclusive as horas acumuladas no banco, acionar a empresa na justiça é uma injustiça;
3. Banco de horas não significa green card para atrasos, salvo casos em que a política da empresa seja de flexibilidade. Se há um acordo contratual que dita o horário, cumpri-lo é uma obrigação – e diga-se: pontualidade não é qualidade;
4. Naquele feriado prolongado, sem avisar ou negociar, decidir por conta própria que vai ficar “um dia a mais” na praia, sob o pretexto de que tem horas de sobra no banco, pode custar o seu emprego.
Empresários
1. Os conceitos de justiça e igualdade devem ser observados. Pedir ao colaborador que fique até tarde na sexta-feira para fechar o relatório é um direito, mas não pode cair no esquecimento. Quando o colaborador precisar sair mais cedo também numa sexta-feira, estabelecer que ele use o banco de horas somente entre terça e quinta-feira é injusto;
2. Demissão é uma parte natural do relacionamento. Antes de demitir, entretanto, leve em consideração quantas vezes o colaborador se propôs a fazer sacrifícios pela empresa, algo que tende a ser esquecido assim que a performance produtiva do colaborador cai;
3. É preciso agir conforme a lei e o acordo selado. Não use a arbitrariedade como critério, concedendo o pagamento ou a folga conforme a mudança de humor dos gestores;
4. Por último e mais importante: não use o banco de horas como ferramenta de punição. Já vi empresas que zeram todo o banco de horas, caso o colaborador tenha determinado número de atrasos por mês. Há relatos de outras punições semelhantes, algo que a lei não aprova e a cartilha do relacionamento saudável não autoriza.
A lei que prevê e regulamenta o banco de horas é nº 9.601/1998, mas a lei que prevê e regulamenta a saúde nas relações entre empresários e colaboradores também merece a sua atenção. E aí vai um recado final aos patrões…
Trate com justiça aqueles que fazem o negócio prosperar. Ações inidôneas afastam, cedo ou tarde, as pessoas honestas e na mesma proporção, atrai as desonestas. Tenha sim um banco de horas em sua empresa, mas não permita que se torne um banco de horror.
A escolha, como sempre, é apenas sua!
Edilson Menezes é treinador comportamental e consultor literário. Atua nas áreas de vendas, motivação, liderança e coesão de equipes. ([email protected])