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A polêmica do Spam

A maioria dos internautas está familiarizada com o termo spam. Porém, nem todos sabem bem o que spam significa e poucos compreendem suas repercussões legais. A expressão vem sendo usada indistintamente para se referir ao envio não solicitado de correio eletrônico, seja na forma de mensagens individuais, ou na forma de malas-diretas, listas de notícias, correntes de dinheiro ou simpatias – mensagem de destinatários múltiplos. O incômodo começa quando as mensagens se multiplicam. Muitas vezes, listas, correntes e malas diretas contêm todos os seus destinatários, dando ensejo a novos e-mails não solicitados. Como resultado, o tempo gasto com o recebimento e a leitura de correio prolonga-se e pesa no bolso de todos.

Apesar de diversas políticas anti-spam colocadas em práticas, como softwares que bloqueiam e-mails indesejados, e a preocupação crescente das empresas com o tema, no ordenamento jurídico brasileiro a questão é bem mais complexa. Em primeiro lugar, o envio de espam não é crime. “O correio eletrônico nada mais é do que uma forma de correspondência. Logo, estará sujeito às normas atinentes”, explica o advogado Evandro Fabiani Capano, da Gregori, Capano Advogados Associados. “Assim como não é necessária autorização para se mandar uma carta, telex ou dar um telefonema, também não se precisa de autorização do internauta para lhe mandar um e-mail”. Mas o advogado ressalta que o abuso na quantidade de e-mails enviados pode caracterizar ilícito civil (art. 159 do Código Civil), desde que provados danos materiais ou morais, da mesma forma que com relação a qualquer correspondência.

Capano saliênta ainda, outras situações que causam dúvida aos internautas. Por exemplo, o conteúdo de um e-mail é sigiloso? “Sim. O e-mail enviado de um internauta a outro – mensagem de destinatário único – é sigiloso e seu conteúdo é inviolável (art. 5º inciso XII da Constituição Federal), não podendo ser usado nem mesmo como prova judicial – art. 5º inciso LVI da CF -“, afirma. O desrespeito a esta norma configura crime de violação de correspondência, previsto no art. 151 do Código Penal, podendo o autor ser condenado à pena de detenção de um a seis meses, ou multa.

Desrespeito
Quanto ao conteúdo do e-mail, devem-se respeitar as mesmas normas aplicáveis aos outros meios de comunicação. “É importante lembrar que, se a mensagem tiver múltiplos destinatários, seu conteúdo torna-se público”, frisa o advogado. O e-mail de um internauta também não pode ser repassado a outro sem o consentimento do primeiro, pois a Constituição Federal proíbe a violação da intimidade – art. 5º, inciso X. “Com relação a listas de notícias, malas diretas e correntes em que um único e-mail é enviado a vários destinatários, por exemplo, se o e-mail recebido contém apenas o endereço do internauta que o recebe, não há problemas. Mas, se ao contrário, aparecem no remetente todos os endereços que receberam o e-mail, poderá haver desrespeito aos direitos constitucionais”, explica. No caso de e-mails colhidos em listas públicas, ou ainda, solicitados e autorizados pelo internauta, não há o que se falar em violação de intimidade.

Do contrário, fica caracterizada a ilegalidade. “Havendo danos materiais e/ou morais, cabe ação de indenização”, afirma. Capano foi coordenador de um grupo de estudos, formado por acadêmicos de direito e profissionais que operam neste mercado, que discutiu e pesquisou intensamente a legislação aplicável nas operações ocorridas na internet. O Spam é uma famigerada presuntada em lata, suas embalagens apresentam informações que os nutricionistas detestam. Foi por este motivo que as malas diretas, ou propagandas não solicitadas enviadas por e-mail, foram apelidadas de “spam”, segundo especialistas, essa é uma das formas de publicidade mais odiadas do mundo. A Coalition Against Unsolicited Commercial E-mail (Cauce), organização que busca soluções legislativas para esse problema, calculou que, se 1% dos 24 milhões de pequenas empresas norte-americanas enviasse um e-mail promocional panualmente, os usuários da web naquele país teriam nas suas caixas postais precisamente 657 “junk e-mails” (mensagens lixo) por dia.

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