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A terceira geração da telefonia móvel


O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Leite Pereira Filho, apresentou, na sede da Agência em Brasília, a “Proposta de Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz para prestação no SMP” (Consulta Pública nº 724 , de 10 de julho de 2006), que poderá abrir caminho para a utilização de sistemas móveis de terceira geração, além de acrescentar aos atuais 180 MHz destinados à telefonia móvel mais 175 MHz.

A Consulta nº 724, que segundo Leite distribui o uso do espectro pelo SMP de forma semelhante ao adotado na Europa, reserva 120 MHz para a terceira geração da telefonia celular; blocos de (55+55) MHz nas faixas de 1,9 GHz (subida) e 2,1 GHz (descida) e dois blocos de 5MHz para TDD (Time Division Duplex) tecnologia que transmite e recebe dados na mesma faixa de forma assimétrica em 1,9 GHz. Com isso, a proposta prepara o espectro para receber novas licitações para o SMP, incluindo as que poderiam englobar a terceira geração.

Com a nova canalização das faixas, a telefonia móvel poderá dispor de novas faixas nacionais que poderão ser usadas pelas atuais ou novas operadoras dependendo das decisões futuras da Agência. Em 1,9 MHz e 2,1 GHz cinco blocos, sendo um de (15 +15) Mhz e quatro de (10 + 10) MHz, ocorrendo espaço para até cinco operadoras na terceira geração. Um dos blocos tem flexibilidade de servir como bloco inteiro ou se dividir em duas faixas de (5+5) MHz que podem ser agrupadas nas faixas existentes, caso ocorram apenas o estabelecimento de quatro operadoras.

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