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Ainda restam muitas dúvidas

Apesar de ser prevista no Brasil desde a constituição imperial de 1824, muito se questionou sobre a Arbitragem quando a lei foi promulgada, em1996. Com isso, ela não era muito utilizada, nem pelos cidadãos, quando esses se encontravam em situações litigiosas, nem advogados e nem pelo próprio Judiciário. Foi-se preciso, então, uma mudança na cultura do País, incentivada por muitas faculdades de direito e professores para vê-la como uma alternativa vantajosa na solução de processos. “Aos poucos, em um tempo muito rápido, o Brasil passou de uma posição em que a arbitragem era praticamente um instituto de vitrine para uma posição de um dos países em que ela está mais desenvolvida hoje em dia”, analisa Frederico Straube, sócio-fundador da Straube Advogados e especialista em Arbitragem e Mediação.
Entretanto, o sistema judiciário se encontra novamente com muitas dúvidas. Segundo Straube, com as mudanças feitas em 2015, que vetou, entre outras coisas, a conciliação arbitral em relações de consumo, alguns pontos ficaram em aberto. Isso porque o segundo parágrafo do artigo quatro, que se destina justamente a arbitragem em contratos de adesão, foi mantido. Neste caso, em um contrato, deve-se estar previamente estabelecida a arbitragem como opção e ser aceita por ambas as partes. Mas, de acordo com o advogado, muitas relações de consumo ainda hoje se caracterizam e se formalizam por meio de contratos. “Vai poder continuar a fazer a arbitragem de consumo quando é instrumentalizado por meio de contrato de adesão?”, indaga. 
Outra questão que o especialista aponta é o fato que muitas empresas se preocupam em saber como será agora com o fim da arbitragem nas relações de consumo. “Acho que foi prejudicial, porque muitas empresas não querem absolutamente se arriscar.” Em sua opinião, o risco está se as organizações poderão vir a ser questionadas no futuro, caso façam uma cláusula arbitral. Ou, se eventualmente, a própria conclusão de um conflito por meio da arbitragem venha a ser questionada depois em juízo novamente. 
Enquanto não se sabe como as situações serão resolvidas ou quais outras decisões serão tomadas para a norma, Straube revela que não se pode negar que a Arbitragem, e agora a Lei de Mediação – criada no fim do ano passado, beneficiam para um cenário de menor litigiosidade. E ainda declara esperar que o País evolua cada vez mais nas alternativas de solução de controvérsias, como já vem sendo criado. Junto, ainda, com a demonstração das vantagens que essas ferramentas possuem na sociedade, não somente na qualidade de suas decisões, mas também no menor tempo para que sejam feitas. “Acho que é necessário se estabelecer uma cultura que favoreça a arbitragem e a medição”, acredita. Precisa-se criar, como é conhecido nos Estados Unidos, uma situação de fair negociation (ou negociação justa). Que é o costume de, desde o início, as pessoas estabelecerem em suas relações comerciais acordos honestos com a outra parte. “É preciso que todos sejam mais cuidados com o outro e não só ele querer levar vantagem. Precisa-se criar uma ética nas relações comerciais e pessoais e tanto a Arbitragem quanto a Mediação acabam conduzindo a um aprimoramento dos costumes neste sentido”, finaliza.

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