O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei 682/2012, que proíbe a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado. A decisão foi publicada, hoje (7), no “Diário Oficial” do Estado. O PL altera a redação da Lei da Entrega (nº 13.747/2009), que obriga o comércio a agendar o envio de produtos aos clientes em um dos três turnos definidos pelo texto – manhã (8h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). A medida também atinge fornecedores de fora do Estado, já que foi ratificada a mudança no texto que elimina qualquer dúvida quanto à aplicação da legislação. Com isso, para prestar serviços aos consumidores paulistas, as empresas devem se adaptar à legislação de São Paulo.
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