Entra em vigor, nesta segunda-feira (4/6), a Resolução 218, de fevereiro de 2012, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que obriga as empresas aéreas a informem nos canais de compra o índice de atrasos e cancelamentos de voos registrados no mês anterior. A divulgação dos percentuais deve estar disponível ao adquirente do bilhete da passagem aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. No caso de adquirir a passagem por telefone ou pessoalmente, o consumidor deve solicitar as informações.
Para Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, a medida é importante para garantir o direito de escolha. “Com as informações o consumidor pode comparar o desempenho das empresas e descobrir quais os horários mais problemáticos, desta forma, conseguindo optar pelo que for mais conveniente”, explica. Segundo o diretor de Fiscalização, Renan Ferraciolli, o Procon-SP fará monitoramento nos sites das empresas aéreas para saber do cumprimento da nova resolução.
Os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da Agência. São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos. Para acessar os percentuais de atrasos e de cancelamentos dos voos no disponibilizados no site da Agência.