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Cliente pode ser denunciado por advogado

A Câmara de Deputados aprovou nesta terça-feira (25/10) o Projeto de Lei 3.443/2008 que endurece a lei de combate à lavagem de dinheiro no país. O texto, que segue agora para análise do Senado, poderá obrigar os advogados a comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações atípicas e suspeitas de seus clientes. Caso não o façam, a multa pode ser de até R$ 20 milhões.
A grande polêmica encontra-se no dispositivo do projeto que trata das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle: “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza”. Todas as pessoas que se enquadram neste rol, passariam a ter a obrigação de identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com as instruções estipuladas pelas das autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Coaf.
Na última segunda-feira (24/10), o Conselho Federal da OAB aprovou parecer em que diz que a proposta viola as prerrogativas da advocacia, além de ser inconstitucional, uma vez que o artigo 133 da Constituição prevê: “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

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