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Cliente terá novos direitos na entrega

A internet se transformou em uma grande aliada nas nossas vidas. Com ela podemos realizar diversas ações, como a compra de diversos produtos. Nos sites de redes de varejo e de outras empresas, o consumidor consegue variedade de mercadorias e preços. Segundo estudo divulgado pela Webshoppers, por meio da E-bit, o comércio eletrônico faturou 18, 6 bilhões de reais no primeiro semestre de 2015. Apresentando um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda, segundo a pesquisa, o setor deve crescer 15% em 2015.
Mesmo com tanta procura os usuários do e-commerce devem ficar atentos à outra questão: a entrega dos produtos. Alguns podem não saber, mas a Lei federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, está passando por mudanças no Senado para atender melhor o comprador. A nova regra fará com que os fornecedores avisem o dia e o turno das entregas. Segundo Fernando Mansano, diretor executivo da Rebellion Digital e especialista em e-commerce, as alterações que estão sendo realizadas na legislação vão beneficiar os compradores. “Com a norma os fornecedores vão ter de disponibilizar data e turno para direcionar a mercadoria”, comenta.
Os comerciantes terão três períodos para efetuarem as entregas: o da manhã, das 7h às 12h; tarde, das 12 às 18h; e noite, das 18 às 23h. Durante a compra, o estabelecimento deverá oferecer disponibilidade para o serviço. “O comprador deve ficar atento aos critérios das empresas sobre os valores que poderão ser cobrados quando houver agendamento”, explica Mansano. No Estado de São Paulo, desde fevereiro de 2013, a Lei 13.747/2009 estabelece que as instituições são obrigadas a marcar o envio das mercadorias sem custo. Inclusive as companhias que ficam em outros estados. 
“O cliente que se sentir prejudicado e não tiver o seu produto encaminhado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Outra questão, é que os internautas devem comprar sempre em sites confiáveis. Pesquisar sobre a página em endereços eletrônicos é outra sugestão. É importante verificar se a empresa realmente existe e o que dizem sobre ela. Na dúvida, não compre. É preferível usar formas de pagamento que asseguram a compra ou devolvam o dinheiro, caso o produto não seja enviado dentro do prazo”, alerta o especialista.
Reclamações
De acordo com o levantamento da Fundação Procon-SP, no primeiro trimestre de 2015, a entidade recebeu 8.580 queixas de consumidores que adquiriram produtos pela internet. Dessas, 3.396 de não e/ou demora na entrega, 1.085 mercadorias com vício, 527 cancelamentos de compras, 701 contratos, pedidos e orçamentos (recisão, descumprimento, erro, etc), e 406 com cobranças indevidas e/ou abusivas.

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