Cobrança diferenciada



No último dia 7 de julho, o Senado aprovou a emenda na Medida Provisória 460, que prevê cobrança de preço diferenciado na venda com cartão de crédito. Segundo Cláudio Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria, haverá prejuízos ao consumidor caso o projeto seja aprovado como lei, pelo fato de que o custo que o comerciante tem com a administradora do cartão será repassada para ele.

 

De acordo com Boriola, o uso do cartão de crédito deve, por lei, ser tratado como pagamento à vista, haja vista que o relacionamento entre consumidor e fornecedor termina no ato da negociação. “O valor do produto não pode, de maneira alguma, ser diferente do informado para pronto pagamento. Já se foi à época em que tínhamos um preço para pagamento à vista, em dinheiro, e outro feito com cartão”, lembra o consultor. “O consumidor já arca com a anuidade do cartão, qualquer cobrança extra seria um abuso”, completa.

 

Vale ressaltar que existe uma Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, que proíbe qualquer diferenciação de preço no pagamento com cartão. “Essa proposta do Senado vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 31 estabelece que na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, não será considerada abusiva a fixação de preço diferenciado, desde que o consumidor seja inequívoca e ostensivamente informado pelo fornecedor a esse respeito. É preciso muita cautela na hora de fechar o negócio e não aceitar os abusos existentes que há muito tempo vem sendo cometido em desfavor dos consumidores”, conclui Boriola.

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