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De olho no preço

O volume de compras pela internet não para de crescer. Para se ter uma ideia, de acordo com a Ebit, o e-commerce faturou R$21 bilhões no primeiro semestre de 2017, alta nominal de 7,5% sobre o mesmo período de 2016. Mas junto com as compras, vem também os eventuais problemas no relacionamento com os clientes. Para diminuir isso ao máximo, foi sancionada uma lei que obriga as lojas a oferecerem mais clareza a esse tipo de transação.
“A Lei 13.543 torna mais claras as regras sobre a divulgação dos preços”, esclarece advogado Celso Ricardo de Oliveira Basílio, sócio de Silveiro Advogados. Agora, a legislação explica em detalhes como os preços devem aparecer em lojas virtuais. O tamanho mínimo da fonte dever ser 12, sempre próximo à imagem do produto. As empresas que não cumprirem as regras estão sujeitas a multas e sanções previstas no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).
“As lojas costumam fazer diversas promoções em datas como a Black Friday, com o intuito de vender mais produtos. Mas nestes momentos podem surgir problemas, pois muitas vezes existe uma observação, um asterisco pouco visível, com letras um pouco menores e regras que se aplicam à compra. Outras vezes, as parcelas do valor total têm mais destaque do que o valor cheio, o que também é hábito comum de lojas físicas, e que confunde os consumidores. As empresas precisam ser mais transparentes.”
Para Basílio, de modo geral a legislação e o código atendem bem a população. “A legislação funciona, apesar de possuirmos um número expressivo de processo no Judiciário. Acredito que sanções educativas poderiam mudar um pouco o cenário. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe um histórico de empresas que buscam indenizar os consumidores de imediato, sem aguardar decisões da Justiça. Elas sabem que, caso uma denúncia se transforme em litígio, os custos serão extremamente altos”, comenta.

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