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Imposto de Renda, só contribuinte faz sua parte

No dia 1º de março, a receita federal começou a receber as primeiras declarações de imposto de renda de pessoas físicas dos contribuintes brasileiros por internet. Para aqueles que preferirem fazer a declaração em formulário, este só estará disponível nas agências de correio a partir da segunda quinzena de março.
 
Devem, obrigatoriamente, fazer a sua declaração, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 14.992,32 ou aquelas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, além de pessoas sócias ou titulares de empresas. Elas têm cerca de 60 dias para prepararem sua declaração de imposto de renda. Para quem perder o prazo, 30 de abril, a multa será, no mínimo de R$ 165,74 ou, no máximo, de 20% do imposto de renda devido.
 
O momento é ideal para que os contribuintes avaliem e analisem qual o modelo mais adequado ao seu perfil, se a declaração de ajuste anual simplificada ou o modelo completo. O primeiro passo é entrarem no site da receita federal e fazerem simulações entre um modelo e outro, para depois escolher sua opção.
 
No modelo simplificado, tudo permanece como nos anos anteriores. O contribuinte pode substituir as deduções previstas na legislação pelo desconto simplificado de R$ 11.167,20 ou o valor limite de 20% dos rendimentos tributáveis.
 
As novidades deste ano são para aqueles contribuintes que optarem pelo modelo completo. É aí que estão algumas mudanças introduzidas pela receita federal que podem beneficiá-los. Entre elas, está a permissão para a redução da contribuição à previdência social do empregado doméstico.
 
Vale destacar, porém, que é um benefício com restrições. É limitado a um empregado doméstico por declaração e ao valor da contribuição incidente sobre um salário mínimo. A Receita definiu um valor de R$ 522 para abatimento, soma esta referente à R$ 36 mensais relativos ao período de dezembro de 2005 a março de 2006, quando o mínimo era de R$ 300, e de R$ 42 mensais relativos ao período de abril, quando o mínimo saltou para R$ 350, a novembro. Ou seja, quatro meses vezes R$ 36 somados aos nove meses vezes R$ 42, porque aqui está incluída a contribuição relativa ao 13º salário.
 
Ainda sobre esse ponto, vale lembrar que se o empregado gozou férias entre dezembro de 2005 a março de 2006, pode ser acrescido aos R$ 522, o valor de R$ 12, contribuição referente a um terço de férias. Se as férias foram entre abril e dezembro de 2006, o valor será de R$ 14, também referente a um terço de férias. Na primeira hipótese, o abatimento será de R$ 534, e na segunda hipótese, será de R$ 536.
 
Outra novidade instituída pela Receita diz respeito ao prazo de pagamento para os contribuintes que tiverem imposto a pagar. Até o ano passado, o parcelamento podia ser feito em até seis vezes. Neste ano, o prazo foi estendido para até oito meses, e as parcelas podem ser quitadas por débito automático em conta corrente, desde que cada uma delas atinja o valor mínimo de R$ 50.
 
O contribuinte deve ficar atento ainda, ao dia em que será feito esse débito. Caso não haja saldo suficiente em conta corrente, ele será excluído do sistema e deverá fazer o pagamento através da Darf para ficar regular com o Fisco.
 
Ao lado dos benefícios, a Receita também estabeleceu para as declarações deste ano, algumas obrigações. Entre elas, está a obrigatoriedade do preenchimento do número de CPF para os dependentes maiores de 21 anos.
 
Apesar das mencionadas novidades, a mais esperada pelo contribuinte ainda não veio. Trata-se do reajuste na tabela do Imposto de Renda que ficou congelada entre 1996 a 2001. Mesmo com o reajuste de 4,5% na tabela em 2006, que servirá de base para cálculo do imposto deste ano, a defasagem está situada em 47%, segundo estudos do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Unafisco).
 
Outro estudo realizado pela consultoria Ernst & Young aponta que hoje, para as famílias de classe média, o imposto de renda pesa 60% mais do que há dez anos atrás. Esse percentual é ainda maior se compararmos os reajustes dados ao salário-mínimo e à tabela do imposto de renda.
 
Tal fato pode ser constatado de forma simples. Em 1996, quem ganhava oito salários-mínimos estava isento do imposto de renda. Hoje, está no topo da tabela, contribuindo com 27,5%, alíquota incidente para contribuintes que com ganhos mensais acima de R$ 2.625,12. Para aqueles que ganharam entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12 mensais, a alíquota incidente é de 15%, deixando isentos os brasileiros com ganhos mensais de até R$ 1.313,69.
 
Se as distorções evidenciadas prejudicam os contribuintes, impondo-lhes um pagamento maior, também fica claro que, aqueles que têm direito à restituição, estão recebendo aquém do que deveriam.
 
Para este ano, a Receita Federal prevê a entrega de 23,5 milhões de declarações contra os 22 milhões entregues no ano passado. Em resumo, são 23,5 milhões de cidadãos brasileiros que sofrerão um compulsório de rendas. Isto é, o imposto é devido, mas o governo não cumpre a sua parte porque não respeita a capacidade contributiva de cada cidadão brasileiro. E, pelo andar da carruagem, tal distorção está longe de ser corrigida. Se é que um dia ainda o será.
 
Glauco Martins Bou Assi é contabilista e diretor da Martins Bou Assi Contabilistas Associados.

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