O juiz federal substituto da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, Otávio Henrique Martins Port, negou, no último dia 4, o pedido de liminar do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) que solicitava o fim da assinatura básica de telefonia fixa. No dia 23 de julho passado, a instituição entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as concessionárias que prestam o serviço no País: Brasil Telecom, CTBC, Sercomtel, Telemar e Telefonica. Além de pedir a suspensão da assinatura, que representa 40% do faturamento das teles, o Idec quer ainda a devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos clientes. Hoje, o valor médio da assinatura é de R$ 33.
O juiz entendeu que, o fato de a cobrança estar prevista na lei que rege as concessões do serviço de telecomunicações e também nos contratos de concessão, torna a tarifa legal. Quanto à franquia de pulsos inserida na assinatura, ele disse que é uma prestação adicional e que é uma liberalidade das concessionárias concedê-las.
O Idec avisa que vai recorrer da decisão, pois entende que a cobrança é indevida, uma vez que a previsão existente na lei referida pelo juiz é inconstitucional. E mais, a franquia de pulsos inserida na tarifa não é uma prestação adicional, pois a concessionária está cobrando pelos pulsos, o que fere o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, informa a entidade.