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Lula sanciona lei dos consórcios



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11795 que passa a regular o Sistema de Consórcios no país, publicada no Diário Oficial da União ontem (09/10). Acatando pareceres de Ministérios e da Casa Civil, a nova legislação foi aprovada com alguns vetos. O texto traz diversas novidades, destacando-se a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação.

 

Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central. Isto beneficia, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento do imóvel para o consórcio, e também os consumidores que financiaram os veículos a custos muito elevados. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem.

 

Um dos destaques da legislação é a nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores.

 

Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, a nova lei foi uma conquista do sistema de consórcios conferindo melhor estabilidade jurídica à atividade. “O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens. Contudo, o que causou estranheza foi a não liberação do FGTS para quitação parcial ou total de parcelas. Uma perda para a classe trabalhadora, visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se às liberações do Sistema Financeiro Habitacional”. O FGTS continua podendo ser usado para lance ou complemento de crédito.

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