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MD Outdoor rebate Lei da Cidade Limpa


A MD Outdoor encaminhou esta semana uma carta de esclarecimento dirigida ao departamento jurídico e mídias de todas as agências de publicidade com sede em São Paulo, detalhando as circunstâncias da retirada de seu painel da Avenida Paulista pela Prefeitura no início de janeiro.

Na ocasião, a empresa notificou o fato à 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Central de São Paulo, que determinou a retirada das principais peças do processo e seu encaminhamento imediato ao Ministério Público de São Paulo, para que fosse oferecida denúncia ao Prefeito de São Paulo por crime de desobediência.

O prejuízo calculado pela empresa é de R$ 60 mil reais pela destruição do painel, mais R$ 150 mil pela perda de receita futura daquela peça. Sem contar as despesas com instalação do painel em outro município para ressarcir o anunciante do painel da Avenida Paulista. No cômputo geral, porém, o prejuízo chega a milhões de reais já que, desde a vigência da nova lei, a MD Outdoor está com 90% de seus painéis desocupados (a ociosidade média ficava em torno de 5% até 2005).

Na carta às agências, os advogados da MD Outdoor reforçam que a liminar é uma decisão interlocutória que não pode mais ser cassada por qualquer tipo de recurso jurídico, e que, portanto, permanece em vigor até o julgamento do mérito da ação de inconstitucionalidade do artigo da lei 14.223/06, que proíbe a propaganda por meio de mídia exterior no município. Ressaltam, ainda, que todas as Sub-Prefeituras foram oficiadas já no ano de 2006 para obedecer a liminar sob pena de sofrer as penalidades criminais.

A MD Outdoor conclui a carta com uma crítica à atitude “autoritária” do prefeito Gilberto Kassab e reafirma o compromisso com as leis do País e o Estado Legítimo de Direito.

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