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Mudanças nos meios eletrônicos de pagamento

Entraram em vigor no último dia 2 de maio as novas regras do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentam a prestação de serviços das redes formadas para viabilizar pagamentos eletrônicos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira. As empresas do setor passarão a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e serão diretamente supervisionadas pelo BC.
 
Na visão da advogada da área de Direito Civil e Comercial do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, Hildelene Santos Bertolini, as novas regras constituem um marco regulatório inicial para o setor de pagamentos no Brasil. “Os efeitos são majoritariamente positivos porque regularão um setor que cresceu sem a devida orientação. Há, também, a questão da transparência e a confiança entre o usuário final e a instituição de pagamento que passarão a ocupar um papel fundamental”, afirma.
 
Entre outros pontos, as Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683 disciplinam a conta de pagamento, que deverá ser utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais, o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, critérios segundo os quais os arranjos de pagamento integrarão ou não o SPB, e os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias destas instituições.

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