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Não é alternativa, e sim o mais adequado

Com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor, hoje (18), a espera é que cresça no Brasil a escolha das pessoas por ferramentas de conciliação, no lugar de visar pelo Judiciário para a solução de conflitos. Mudança importantíssima vide a fila de espera para a resolução de casos e todos os problemas decorrentes dessa demora. “A inovação veio prestigiar a arbitragem não só como um meio alternativo de solução de controvérsias, mas efetivamente como um meio adequado de solução de controvérsias”, alega Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva, advogada cível do escritório LTSA Advogados e especialista em processo civil.
Dessa forma, mesmo com as mudanças passadas pela Lei de Arbitragem – processos voltados a relações de consumo só serão aceitos quando tiverem a resolução arbitral por meio de contrato prévio -, a advogada reconhece que todo meio alternativo é um aliado tanto para as empresas quanto para os clientes. Entretanto, isso não quer dizer que por conta disso estão imunes. Principalmente as empresas, essas devem continuar atentas e preparadas para as reclamações que surgirem e aproveitar a existência dessas opções judiciais para oferecer aos clientes mecanismos de solução. “A alteração da lei não prejudica a imagem da empresa. O que faz isso é a dificuldade no trato para o cliente solucionar suas insatisfações”, ressalta. 
Ou seja, poder ou não fazer uso da arbitragem não interfere na relação da empresa e cliente. O que o consumidor deseja é que suas necessidades sejam atendidas, sejam boas ou ruins. E quando problemas surgirem, ele espera que o negócio esteja disposto também a trazer uma solução. Para isso, há outros meios, que não necessariamente o judicial, para resolver. “Vale ressaltar, que é possível nos contratos consumeristas a existência de cláusulas escalonadas. Devendo ser prevista a conciliação, posteriormente a mediação e, por fim, a arbitragem”, explica Fernanda.
Mesmo com tantos avanços relacionados ao assunto, como o novo CPC e o reconhecimento que a própria Lei de Arbitragem possui na comunidade jurídica nacional e internacional. A especialista assume ser difícil ver uma evolução dessa alternativa para as relações consumeristas. “Não acreditamos que a arbitragem de consumo venha ter sucesso ou implementação nos próximos 20 anos, ou, pelo menos, nos próximos 10 anos”, aponta. O problema é o grande preconceito que ainda existe ao uso dessa ferramenta. “Prova disso são os próprios vetos de 2015, que não permitiram que houvesse expressa possibilidade de arbitragem de consumo. As razões dele vão na linha de que a arbitragem de consumo poderia enfraquecer os direito dos consumidores, dentro outras razões, por não estar vinculados ao histórico de decisões judiciais positivas em favor dos consumidores.”

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