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Novas regras para farmácias entram em vigor



Hoje (18/02), começaram a vigorar as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a venda de produtos em farmácias. Com isso, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão. Além das multas, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento. A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal.

 

As novas regras integram a RDC 44, resolução de 17 de agosto de 2009 da Anvisa, que dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas. Segundo o texto da resolução, as medidas são necessárias para assegurar a qualidade e segurança dos produtos oferecidos e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, além de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários. Uma das determinações da resolução é que só podem ser expostos nas prateleiras produtos de perfumaria e fitoterápicos. Para a compra de remédios como analgésicos ou antiácidos, o cliente terá que pedir ao farmacêutico, pois esses medicamentos devem ficar atrás do balcão de atendimento.

 

De acordo com Sérgio Mena Barreto, presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a medida será ruim para as farmácias. Barreto assegura que todas as farmácias brasileiras já têm uma medida judicial e não precisam cumprir essa resolução. Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais. “Não há base legal para que a Anvisa proíba farmácias de vender produtos de conveniência nos estabelecimentos. Isso tinha que estar numa lei e não está. A Anvisa foi além da sua capacidade legal, e portanto, essa decisão não é válida e aí nós temos várias medidas judiciais a respeito”, disse.

 

De acordo com a Anvisa a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. A agência afirma que nenhuma liminar foi concedida para desobrigar o cumprimento integral da norma. As liminares concedidas são temporárias e limitadas, pois aplicam-se somente às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, afirma a agência. Que diz também que as decisões valem apenas para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento do ajuizamento da ação.

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