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O fim do Marketing Dirigido?

Autor: Marco Antonnio Badia
Após as difíceis negociações do Marco Civil da Internet, que se estenderam por exatas 30 sessões e “trancou” a pauta da Câmara dos Deputados desde outubro do ano passado, veio a tão esperada aprovação do texto legal no último dia 25 de março de 2014.
Porém, alguns possíveis desdobramentos da legislação já criaram desafios e oportunidades para diversas empresas de internet. Explico!
O questionamento que dá origem ao título deste artigo se encontra ancorado na subseção III do texto aprovado que vai do artigo 15 ao 17. Segundo o texto, às empresa de acesso, fica vedada a utilização do conteúdo das informações produzidas pelos usuários na rede para fins comerciais.
O supra narrado constitui uma das principais fontes de receita de empresas como Facebook e Google, que se utilizam destas informações para segmentação de anúncios publicitários. O dispositivo legal não permitirá a formação de bases de clientes para marketing dirigido, ou seja, ficará proibido o monitoramento, filtragem, análise ou fiscalização deste conteúdo, a não ser nos casos previstos na lei.
É sabido que agora o texto legal segue o processo legislativo rumo ao Senado e ao veto presidencial. Porém deixo com o caro leitor o questionamento sobre os novos desafios e oportunidades mercadológicas criadas pela aprovação da “Constituição da Internet Brasileira”.
Marco Antonnio Badia é diretor de mídias sociais na agência MKT Comunicação.

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