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O perigo do pacto republicano



O pacto republicano anunciado pelo governo federal pode “machucar” alguns princípios básicos da distribuição dos três Poderes da República, segundo Francisco Fragata Jr., advogado especializado em Direito do Consumo. Ele diz que uma das intenções do governo seria transferir aos órgãos de defesa do consumidor (Procons) – que percentem ao Poder Executivo – espalhados pelo país algumas competências que hoje são privativas do Poder Judiciário.

 

Segundo se comenta publicamente, o pacto proporia que as multas arbitradas pelos Procons deveriam ser primeiro pagas e depois discutidas. “Se isso realmente vier a ocorrer, será um absurdo, inclusive porque fere o princípio da ampla defesa, já que condiciona o pagamento para seu exercício”, conta Fragata Jr., que acha difícil que prevaleça sem uma alteração constitucional. “E alterações da Constituição são coisas sérias, que não se fazem entre quatro paredes”, completa.

 

Outro ponto do pacto seria que as decisões nas reclamações dos consumidores teriam força de sentença judicial. Ou seja: poderiam ser executadas em juízo sem uma ação condenatória prévia. “Acontece que boa parte dos Procons, especialmente os municipais, são dirigidos por políticos muitas vezes com interesses eleitoreiros. E os seus técnicos são despreparados para julgar com isenção uma relação de consumo. Afinal, diz, não é essa a finalidade do Procon. Admitir isto é voltar para trás, dando ao Poder Executivo o poder de decidir o que é certo e errado em interesse de terceiros, sem a apreciação do Poder Judiciário”, reforça o advogado.

 

Na opinião de Fragata Jr, seria mais adequado fazer:

 

– Que os acordos feitos entre consumidor e fornecedor, nos Procons, sejam acolhidos como confissão de dívida, alterando-se o CPC (Código de Processo Civil) e passado a ter força executiva. Está se falando nisto também;

 

– Que em caso de ausência de acordo, a reclamação, com anuência do consumidor, seja remetida para o JEC (Juizado Especial Cível), dando-se o fornecedor por citado e designada audiência de instrução, onde seria apresentada a contestação. Isto não está sendo comentado, mas é uma idéia a ser pensada.

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